Lei Ordinária nº 3.721, de 28 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3721

2024

28 de Novembro de 2024

Institui o Dia Municipal de Incentivo à Juventude na cidade de Vassouras, e dá outras providências.

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INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE INCENTIVO À JUVENTUDE NA CIDADE DE VASSOURAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica instituído o Dia Municipal de Incentivo à Juventude na cidade de Vassouras, a ser celebrado anualmente no dia 12 de agosto.
        Art. 2º. 
        O Dia Municipal de Incentivo à Juventude tem como objetivo principal incentivar a participação ativa dos jovens na sociedade, promovendo ações que fomentem o desenvolvimento integral dos mesmos.
          Art. 3º. 
          Para a consecução do objetivo estabelecido no artigo anterior, o Poder Executivo Municipal deverá:
            I – 
            Promover atividades culturais, esportivas e educacionais específicas para jovens;
              II – 
              Fomentar a criação de programas de capacitação e emprego para jovens;
                III – 
                Incentivar a participação de jovens em processos de tomada de decisão.
                  Art. 4º. 
                  O Poder Executivo Municipal poderá criar Comissão Organizadora para coordenar as atividades do Dia Municipal de Incentivo à Juventude.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      Vassouras, 28 de novembro de 2024.

                       

                      Severino Ananias Dias Filho

                      Prefeito

                        

                      Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 308/2024 de autoria do Vereador Manoel Melo de Macedo

                         
                         
                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                        ALERTA-SE
                        , quanto as compilações:
                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.