Lei Ordinária nº 3.714, de 27 de setembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3714

2024

27 de Setembro de 2024

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação Orçamentária no valor de R$ 11.404,63 (Onze Mil, Quatrocentos e Quatro Reais e Sessenta e Três Centavos) e Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 1.853,64 (Mil, Oitocentos e Cinquenta e Três Reais e Sessenta e Quatro Centavos) e dá outras providências.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$11.404,63 (ONZE MIL, QUATROCENTOS E QUATRO REAIS E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS) E CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO VALOR DE R$ 1.853,64 (MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS) DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 1.853,64 (Mil, Oitocentos e Cinquenta e Três Reais e Sessenta e Quatro Centavos), conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

        Codificação

        Discriminação

        Valor em R$

        02.07

        Secretaria Municipal de Cultura

         

        13.392.0140.1175

        Lei complementar nº 195/2022 LC Paulo Gustavo

         

        3390.93.00.171500

        Indenização e Restituição

        R$ 1.563,27

        3390.93.00.171600

        Indenização e Restituição

        R$ 290,37

         

         

         

         

         

         

          Art. 2º. 
          Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos de Excesso de Arrecadação, da Fonte de Recurso; 171500 – 171600 Lei Complementar nº195/2022 – LC Paulo Gustavo. Conforme Extrato Conta Corrente BB 35540-2 e 35539-9 Ag 812-5 anexos no PA 9050/2024 nas fls nº 04 e 05.

            Demonstrativo Estimativo de Rendimento Destinado ao Audiovisual

            Data Inicial

            Data Final

            Valor Nominal

            Percentual

            Valor Corrigido

            03/09/2024

            03/10/2024

            R$90.549,63

            0,572200%

            R$ 91.067,75

            03/10/2024

            03/11/2024

            R$91.067,75

            0,572200%

            R$91.588,83

            03/11/2024

            03/12/2024

            R$91.588,83

            0,572200%

            R$92.112,90

            03/12/2024

            03/01/2025

            R$92.112,90

            --------------

            R$92.112,90

             

             

             

            Total do Excesso

            R$ 1.563,27

             

            Demonstrativo Estimativo de Rendimento Destinado as Demais Áreas

            Data Inicial

            Data Final

            Valor Nominal

            Percentual

            Valor Corrigido

            03/09/2024

            03/10/2024

            R$16.819,61

            0,572200%

            R$ 16.915,85

            03/10/2024

            03/11/2024

            R$16.915,85

            0,572200%

            R$17.012,64

            03/11/2024

            03/12/2024

            R$17.012,64

            0,572200%

            R$17.109,98

            03/12/2024

            03/01/2025

            R$17.109,98

            --------------

            R$17.109,98

             

             

             

            Total Excesso

                              R$ 290,37

              Art. 3º. 
              Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 11.404,63 (Onze Mil, Quatrocentos e Quatro Reais e Sessenta e Três Centavos ) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

                Codificação

                Discriminação

                Valor em R$

                02.07

                Secretaria Municipal de Cultura

                 

                13.392.0140.1175

                Lei complementar nº 195/2022 LC Paulo Gustavo

                 

                3390.39.00.271500

                Outros Serv T P Jurídica

                R$ 8.156,10

                3390.39.00.271600

                Outros Serv T P Jurídica

                R$ 3.248,53

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                  Art. 4º. 
                  O recurso para atender a presente suplementação é oriundo da anulação parcial do Programa de Trabalho abaixo, conforme o Inciso III, do Parágrafo 1°, Artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

                    Codificação

                    Discriminação

                    Valor em R$

                    02.07

                    Secretaria Municipal de Cultura

                     

                    13.392.0140.1175

                    Lei complementar nº 195/2022 LC Paulo Gustavo

                     

                    3390.36.00.271500

                    Outros Serv T P Física

                    R$ 8.156,10

                    3390.36.00.271600

                    Outros Serv T P Física

                    R$ 3.248,53

                     

                     

                     

                     

                     

                     

                      Art. 5º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Vassouras, 27 de setembro de 2024.

                         

                        Severino Ananias Dias Filho

                        Prefeito

                          

                        Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 281/2024 de autoria do Poder Executivo.

                           
                           
                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                          ALERTA-SE
                          , quanto as compilações:
                          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                          PORTANTO:
                          A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.