Resolução nº 990, de 13 de setembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

990

2024

13 de Setembro de 2024

Concede honrarias a diversas personalidades.

a A
CONCEDE HONRARIAS A DIVERSAS PERSONALIDADES.

    O Presidente da Câmara Municipal de Vassouras,

    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

      Art. 1º. 

      Fica concedido o Título de Cidadania Vassourense às seguintes personalidades: 

      • Sr. Allan Blanco Carnevale
      • Dr.ª Ana Beatriz Calmon Nogueira da Gama Pereira
      • Sr.ª Arlete Ferraz de Araújo
      • Dr. Diego Fonseca Mendes Leal
      • Sr. Felipe Nascimento Conte
      • Sr. Frederico do Amaral Pinto
      • Dr. Jodson Fernandes Rêgo
      • Sr. Leonardo de Lima Matias
      • Sr. Marcelo Amaral da Silva
      • Sr. Marcelo Rodrigues de Souza
      • Sr. Raphael S. Salgado
      • Sr. Renato de Almeida Pereira 
      • Sr.ª Selene Maria Coelho Macedo
      • Sr. Sérgio Luís Freitas
      • Sr.ª Sttela Maria Baptista França 
      • Srª Thais Lisboa de Barros Rodrigues Torres
      • Sr. Thiago Pereira Resende Silva
      • Sr. Yan Patrick da Costa Silvano Vilela
        Art. 2º. 

        Fica concedida a Medalha de Mérito Municipal Carlos Lacerda às seguintes personalidades:

        • Sr. Aristides Romão Vieira Neto
        • Sr. Clécio Teles Furtado
        • Sr. Fabiano Justiniano Teles Pereira 
        • Sr. Humberto da Silva Rodrigues dos Santos
        • Sr. Jefferson dos Santos Ramos
        • Sr. João Clóvis Ramos 
        • Sr. Pastor Jonas Chaves Pato
        • Sr. Juvenil Lima dos Santos 
        • Sr. Leandro Rodrigues de Moraes
        • Sr. Luiz Fernando da Silva Campos 
        • Sr. Renato Melo 
        • Sr. Ricardo Martins Maranduba 
        • Sr. Tedson Nascimento Saraiva
        • Exmo. Sr. Prefeito Municipal Severino Ananias Dias Filho
          Art. 3º. 

          Fica concedida a Medalha de Mérito Municipal Princesa Isabel às seguintes personalidades:

          • Sr.ª Anne Carollyne Castilho dos Santos 
          • Sr.ª Lourdes Valadares da Silva 
          • Sr.ª Luciana Pereira Alves 
          • Sr.ª Sônia Aparecida dos Santos
          • Sr.ª Vanderléa Reis da Silva Fagundes 
            Art. 4º. 

            Fica concedido o Diploma de Mérito Municipal às seguintes personalidades:

            • Sr.ª Adriane Lourenço Rodrigues Basílio
            • Sr. Arilson da Silva Lourenço 
            • Sr. Pastor David Elias Pereira 
            • Sr. Geovani Nunes Dornelas 
            • Sr. Igor Brown Ramos 
            • Sr. Leonardo Amaral Pereira 
            • Sr. Luciano Sobreira
            • Dr. Marcelo Augusto Paiva Rio de Oliveira
            • Sr. Rafael Guimarães Braga
            • Sr.ª Sandra Dolores Pinheiro Navarro da Fonseca
              Art. 5º. 
              A Secretaria Administrativa está autorizada, com aprovação em plenário dos Projetos de Resolução individualmente, fazer uma única Resolução contendo relação dos homenageados e suas respectivas honrarias.
                Art. 6º. 
                Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Câmara Municipal de Vassouras, em 13 de setembro de 2024.

                   

                  José Maria Vaz Capute

                  Presidente

                   

                  Certifico que esta Resolução foi afixada em

                  Local de costume em 13/09/2024

                   

                  Diana de Mello Vasconcellos

                  Agente Administrativo

                     
                     
                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.