Lei Ordinária nº 3.703, de 11 de setembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3703

2024

11 de Setembro de 2024

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 25.131,74 (Vinte e Cinco Mil, Cento e Trinta e Um Reais e Setenta e Quatro Centavos) dá outras correlatas providências.

a A
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR TOTAL DE R$ 25.131,74 (VINTE E CINCO MIL, CENTO E TRINTA E UM REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS) DÁ OUTRAS CORRELATAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.306,45 (Mil Trezentos e Seis Reais e Quarenta e Cinco Centavos) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

      04.01 Fundo Municipal de Assistência Social

      08.244.0049.1.127 – Assistência Emergencial Covid 19

      3190.11.00.160200         Vencimentos e Vant Fixas P Civil                 R$ 1.306,45

        Art. 2º. 

        Os recursos para atender parte da presente suplementação são oriundos de Excesso de Arrecadação, da fonte COVID 19 (160200), conforme Inciso II, § 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, discriminado abaixo:

        CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA FONTE (160200)  DE ACORDO COM A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001 DE 06/04/2021, APURADO EM 30/04/2024

         

        1.     Arrecadação do 1º período x1 (01 a 04/2023)  =                            5.800,69

        2.     Arrecadação do 2º período x1 (05 a 12/2023)  =                            10.168,71

        3.     Arrecadação do 1º período x2 (01 a 04/2024)  =                               653,27

        4.     Arrecadação prevista para 2024=                                                          0,00

        Cálculo

        ∆ = 653,27/ 5.800,69 * 100=11,26

        ∆= 11,26 - 100 = - 88,74

        arrecadação do 2º período de 2023 * -88,74%

        10.168,71*-88,74% = 1.145,00

        10.168,71+1.145,00=11.313,71

        Cálculo do Provável Excesso

        Receita Prevista 2024 ..........................................R$              0,00

        a) Arrecadado de 01 a 04/2024........................   -R$           653,27

        b)Incremento de arrecadação de 05 a 12/2024....-R$       11.313,71

        Diferença............................................................= R$    - 10.660,44

        (-) Créditos extraordinários abertos no ex.            R$               0,00

        PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO       R$  -   10.660,44

         

        Considerando o valor negativo do excesso de arrecadação devido a falta de previsão da receita para o exercício de 2024, segue o cálculo da Metodologia de Cálculo do Excesso de Arrecadação e Tendência do Exercício pela Média Móvel da Receita "13.21.01.01.46 (Fonte 160200)-Covid

        OBS 1 - O Critério utilizado para cálculo da tendência do exercício foi pela média móvel mensal da receita realizada nos últimos cinco meses (de 01/24 a 04/2024)

        janeiro  a abril 2024: 653,27

        Total 653,27  ÷  04  = 163,31

        163,31 * 12 = 1.959,72

         

         

        Cálculo do Provável Excesso de Arrecadação da Receita 13.21.01.01.46 (Fonte 160200)

        RECEITA TOTAL ORÇADA

        0,00

        Receita Arrecadada

        653,27

        Tendência do Exercício:

        1.959,72

        Créditos Adicionais Abertos no período

        0,00

        Provável Excesso de Arrecadação a Utilizar:

        1.306,45

          Art. 3º. 

          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 23.825,29 (Vinte e Três Mil, Oitocentos e Vinte e Cinco Reais e Vinte e Nove Centavos) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

          04.01 Fundo Municipal de Assistência Social

          08.244.0049.1.127 – Assistência Emergencial Covid 19

          3190.11.00.260200       Vencimentos e Vant Fixas P Civil             R$ 14.060,41

          3390.32.00.260200        Material, Bem ou Serv para Distribuição   R$ 9.764,88

            Art. 4º. 

            Os recursos para atender parte da presente suplementação são oriundos de Superávit Financeiro, da fonte COVID 19 (160200), conforme Inciso II, § 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, discriminado abaixo:

             

            BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2023

             

            I.    Conta Vinculada:  32271-7 e 32272 -5 Fonte de Recurso: covid19

            Município: PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS Exercício: 2023

            ATIVO FINANCEIRO

            PASSIVO FINANCEIRO

            II.     DISPONIBILIDADES

            (VALORES)

            III.   OBRIGAÇÕES

            (VALORES)

            Aplicações Financeiras

            23.789,79

            Restos a Pagar

            0,00

            Poupança

            0,00

            Consignações

            0,00

            Tarifa Bancária a Ressarcir

            35,50

            tarifas

            35,50

             

             

             

             

             

             

             

             

             

             

             

             

             

             

            IV.   SUPERÁVIT =

            23.825,29

            TOTAL

            23,825,29

            TOTAL

            23,825,29

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

                Vassouras, 11 de setembro de 2024.

                 

                Severino Ananias Dias Filho

                Prefeito

                  

                Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 250/2024 de autoria do Poder Executivo.

                   
                   
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.