Lei Ordinária nº 3.702, de 06 de setembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3702

2024

6 de Setembro de 2024

Dispõe sobre a desafetação de bem imóvel pertencente ao Ente Público Município de Vassouras com supedâneo no artigo 5º, inciso XXIII, inciso III, alínea "a", e, artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil; e, artigo 98, 99, inciso III, e, artigo 101, todos da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

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DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE BEM IMÓVEL PERTENCENTE AO ENTE PÚBLICO MUNICÍPIO DE VASSOURAS COM SUPEDÂNEO NO ARTIGO 5º, INCISO XXIII,, INCISO III, ALÍNEA “A”, E, ARTIGO 225 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL; E, ARTIGO 98, 99, INCISO III, E, ARTIGO 101, TODOS DA LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 (CÓDIGO CIVIL).

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica alterado a destinação da Área desmembrada da Chácara Calvet uma pequena parte da Chácara da Hera, localizado à Rua Dr. Calvet – Centro – inscrito no cadastro municipal sob os números 003112 - loc. Física 01.01.057.1101, 001, com a área do terreno com 26.090,00 m², inscrita no Cartório do 2º Ofício de Vassouras no Livro: 3 / Matrícula: 2481 e área total construída de 1.092,29 m², caracterizada como de uso comum, passando a ser caracterizado como bem dominical.
        Art. 2º. 
        Fica autorizado a realização de permuta do imóvel mencionado no artigo 1º, Caput, desta Lei.
          Parágrafo único  
          Para permutar o referido imóvel deverá ser demonstrado o interesse público, prévia avalição, e, estudo técnico preliminar.
            Art. 3º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              Vassouras, 06 de setembro de 2024.

               

              Severino Ananias Dias Filho

              Prefeito

                

              Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 268/2024 de autoria do Poder Executivo.

                 
                 
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.