Lei Ordinária nº 3.690, de 05 de agosto de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3690

2024

5 de Agosto de 2024

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação Orçamentária no valor total de R$ 45.654,23 (Quarenta e Cinco Mil, Seiscentos e Cinquenta e Quatro Reais e Vinte e Três Centavos) e dá outras providências.

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Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação Orçamentária no valor total de R$ 45.654,23 (Quarenta e Cinco Mil, Seiscentos e Cinquenta e Quatro Reais e Vinte e Três Centavos) e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 45.654,23 (Quarenta e Cinco Mil, Seiscentos e Cinquenta e Quatro Reais e Vinte e Três Centavos) por Anulação conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

         

         

         

        03.01 – Fundo Municipal de Saúde

         

         

        10.303.0071.2213

        Suporte Profilático e Terapêutico – Assistência Farmacêutica

         

        449052.00.260100

        Equipamento e Material Permanente

        R$ 45.654,23

         

         

         

         

         

         

          Art. 2º. 
          O recurso para atender a presente suplementação é oriundo da anulação parcial do Programa de Trabalho abaixo, conforme o Inciso III, do Parágrafo 1°, Artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

            03.01 – Fundo Municipal de Saúde

             

             

            10.301.0044.2941

            Manutenção das Atividades de Atenção Básica

             

            449052.00.260100

            Equipamento e Material Permanente 

            R$ 45.654,23

             

             

             

              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Vassouras, 05 de agosto de 2024.

                 

                Severino Ananias Dias Filho

                Prefeito

                 

                Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 167/2024 de autoria do Poder Executivo.

                   
                   
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.