Lei Ordinária nº 3.596, de 05 de setembro de 2023
DAS CONSIDERAÇÕES:
– Do Município
Fortalecer a função do município na institucionalização das políticas culturais; intensificar o planejamento de programas e ações voltadas ao campo cultural consolidando a execução de políticas públicas para a cultura.
Compete ao Município:
FORMULAR POLÍTICAS PÚBLICAS, identificando as áreas estratégicas de desenvolvimento sustentável e inserção geopolítica, respeitando os diferentes agentes culturais e sociais.
QUALIFICAR A GESTÃO CULTURAL, otimizando a alocação dos recursos públicos e buscando a complementaridade com o investimento privado, garantindo a eficácia e a eficiência, bem como o atendimento dos direitos e a cobrança dos deveres, aumentando a racionalização dos processos e dos sistemas de governabilidade, permitindo maior profissionalização e melhorando o atendimento das demandas sociais.
FOMENTAR A CULTURA de forma ampla, estimulando a criação, produção, circulação, promoção, difusão, acesso, consumo, documentação e memória, também por meio de subsídios à economia da cultura, mecanismos de financiamento por fundos públicos, patrocínios e disponibilização de meios e recursos.
PROTEGER E PROMOVER A DIVERSIDADE CULTURAL, reconhecendo a complexidade e abrangência das atividades e valores culturais em todos os territórios, ambientes e contextos populacionais, buscando dissolver a hierarquização entre alta e baixa cultura, cultura erudita, popular ou de massa, primitiva e civilizada, e demais discriminações ou preconceitos.
AMPLIAR E PERMITIR O ACESSO compreendendo a cultura a partir da ótica dos direitos e liberdades do cidadão, sendo o Estado um instrumento para efetivação desses direitos e garantia de igualdade de condições, promovendo a universalização do acesso aos meios de produção e fruição cultural, fazendo equilibrar a oferta e a demanda cultural, apoiando a implantação dos equipamentos culturais e financiando a programação regular destes.
PRESERVAR O PATRIMÔNIO MATERIAL E IMATERIAL, resguardando bens, documentos, acervos, artefatos, vestígios e sítios, assim como as atividades, técnicas, saberes, linguagens e tradições que não encontram amparo na sociedade e no mercado, permitindo a todos o cultivo da memória comum, da história e dos testemunhos do passado.
AMPLIAR A COMUNICAÇÃO E POSSIBILITAR A TROCA ENTRE OS DIVERSOS AGENTES CULTURAIS, criando espaços, dispositivos e condições para iniciativas compartilhadas, o intercâmbio e a cooperação, aprofundando o processo de integração municipal, absorvendo os recursos tecnológicos, garantindo as conexões locais com os fluxos culturais contemporâneos e centros culturais nacionais e internacionais.
DIFUNDIR OS BENS, CONTEÚDOS E VALORES oriundos das criações artísticas e das expressões culturais locais, assim como promover o intercâmbio e a interação desses com seus equivalentes estrangeiros, observando os marcos da diversidade cultural para a exportação de bens, conteúdos, produtos e serviços culturais.
ESTRUTURAR E REGULAR A ECONOMIA DA CULTURA construindo modelos sustentáveis, estimulando a economia solidária e formalizando as cadeias produtivas, ampliando o mercado de trabalho, o emprego e a geração de renda, promovendo o equilíbrio regional, a isonomia de competição entre os agentes, principalmente em campos onde a cultura interage com o mercado, a produção e a distribuição de bens e conteúdos culturais internacionalizados.
São fundamentais para o exercício da função do Município:
• o compartilhamento de responsabilidades e a cooperação com o Estado do Rio de Janeiro;
• a criação de instâncias de participação da sociedade civil;
• a cooperação com os agentes privados e as instituições culturais;
• a relação com instituições universitárias e de pesquisa;
• a disponibilização de informações e dados qualificados;
• a territorialização das políticas culturais;
• a atualização dos mecanismos de fomento, incentivo e financiamento à atividade cultural;
• a construção de estratégias culturais de nacionalização e internacionalização em mercados globais.
• fomentar políticas públicas de cultura voltadas aos direitos das mulheres e sua valorização, contribuindo para a redução das desigualdades de gênero.
1.1.1 – Consolidar a implantação do Sistema Municipal de Cultura (SMC) como instrumento de articulação, gestão, informação, formação, fomento e promoção de políticas públicas de cultura com participação e controle da sociedade civil em conformidade com o Governo Estadual e Federal. A implantação do Sistema Municipal de Cultura (SMC) deve promover, nessas esferas, a constituição ou fortalecimento de órgãos gestores da cultura, conselhos de política cultural, conferências de cultura, fóruns, sistemas de financiamento à cultura, planos para a cultura, sistemas de informação e indicadores culturais e programas de formação na área da cultura.
1.1.2 – Apoiar iniciativas em torno da constituição de agendas, frentes e comissões parlamentares dedicadas a temas culturais, tais como a elevação de dotação orçamentária, o aprimoramento dos marcos legais, o fortalecimento institucional e o controle social.
1.1.3 – Descentralizar a cultura, sistematizar a ações de suas unidades vinculadas e fortalecer seus quadros institucionais e carreiras, otimizando o emprego de recursos e garantindo o exercício de suas competências.
1.1.4 – Consolidar a instalação do Sistema Municipal de Cultura (SMC), como instrumento de articulação para a gestão e profissionalização de agentes executores de políticas públicas de cultura, juntamente com o Estado, a União e Sociedade Civil.
1.1.5 – Estimular a constituição e fortalecimento de conselhos, conferências, fóruns e espaços de interlocução setorial, democrático e transparentes, apoiando a ação dos fundos de fomento, acompanhando a implementação do plano e quando possível, criando gestão participativa dos orçamentos para a cultura.
1.1.6 – Estabelecer sistemas de integração de equipamentos culturas e fomentar suas atividades e planos anuais, desenvolvendo metas qualitativas de aprimoramento e atualização de seus modelos institucionais, de financiamento, de gestão e de atendimento ao público elaborando programas para cada um dos seus focos setoriais de políticas públicas.
1.1.7 – Aprimorar e ampliar os mecanismos de comunicação e de colaboração entre os órgãos e instituições públicas e organizações sociais e institutos privados, de modo a sistematizar informações, referências e experiências acumuladas em diferentes setores do governo, iniciativa privada e associações civis.
1.1.8 – Fortalecer as políticas culturais setoriais visando a Universalização do acesso e garantia ao exercício do direito à cultura.
1.2 – Articular junto das esferas do poder público, o estabelecimento de redes institucionais com outras esferas de governo (estadual e Federal) e com instituições e empresas do setor privado e organizações da sociedade civil.
1.3 – Consolidar a implantação do Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais (SMIIC), como instrumento de acompanhamento, avaliação e aprimoramento da gestão e das políticas públicas de cultura, em consonância com o Estado e a União.
1.3.1 – Acompanhar e avaliar este Plano Municipal de acordo com os indicadores estabelecidos pelo Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC).
1.3.2 – Disseminar subsídios para formulação, implementação, gestão e avaliação das políticas culturais.
1.4 – Promover o investimento para a pesquisa de inovação e a produção cultural independente.
1.5 – Ampliar e desconcentrar os investimentos em produção, difusão e fruição cultural, visando ao equilíbrio entre as diversas fontes e à redução das desigualdades sociais.
1.5.1 – Estabelecer critérios transparentes para o financiamento público de atividades que fortaleçam a diversidades, o bem-estar social e a integração de esforços pelo desenvolvimento sustentável e socialmente justo.
1.5.2 – Aprimorar os instrumentos legais de forma a dar transparência e garantir o controle social dos processos de seleção e de prestação de contas de projetos incentivados com recursos públicos.
1.5.3 – Ampliar e regulamentar as contrapartidas socioculturais, de desconcentração de acessos, de apoio à produção independente e de pesquisa para o incentivo a projetos com recursos públicos.
1.5.4 – Ampliar e aprimorar a divulgação dos programas ações e editais públicos de apoio à cultura.
1.5.5 – Ampliar o uso de editais e comissões de seleção pública com a participação de representantes da sociedade na escolha de projetos para destinação de recursos públicos provenientes do orçamento e da renúncia fiscal, garantindo regras transparentes e ampla divulgação.
1.5.6 – Incentivar o uso de editais pelas entidades financiadoras privadas, bem como por organizações não governamentais e outras instituições que ofereçam recursos para a cultura.
1.5.7 – Ampliar o fomento à produção independente de conteúdos para rádio, televisão, internet e outras mídias, com vistas à democratização dos meios de comunicação e à valorização da diversidade cultural.
1.6 – Fortalecer o Fundo Municipal de Cultura como mecanismo central de fomento a cultura.
1.6.1 – Aderir aos programas de financiamento conjunto entre as três esferas da federação por meio da manutenção do Fundo Municipal de Cultura.
1.6.2 – Estabelecer programas específicos para setores culturais, principalmente para artes visuais, música, artes cênicas, literatura, audiovisual, patrimônio, museus, diversidade cultural e cultura digital, garantindo percentuais equilibrados de alocação de recursos em cada uma das políticas setoriais.
1.6.3 – Ampliar as fontes de recursos do Fundo Municipal de Cultura, buscando fontes em doações e outros montantes para além dos oriundos do caixa do Município.
1.7 – Sistematizar instrumentos jurídicos e normativos com o objetivo de fortalecer as leis e regimentos que ordenam o setor cultural.
1.7.1 – Fortalecer as comissões de cultura no Poder Legislativo Municipal, estimulando a participação de mandatos e bancadas parlamentares no constante aprimoramento e na revisão ocasional das leis, garantindo os interesses públicos e os direitos dos cidadãos.
1.7.2 – Estabelecer instrumentos normativos relacionados ao patrimônio cultural para o desenvolvimento de políticas territoriais urbanas e rurais, de arqueologia pré-histórica e de história da arte.
1.7.3 – Garantir a participação efetiva dos órgãos executivos e comissão legislativa de cultura nos processos de elaboração, revisão e execução da Lei Orgânica e do Plano Diretor do Município de Vassouras.
1.7.4 – Estimular a participação dos trabalhadores da cultura nas definições das políticas públicas de ordem municipal, estadual e nacional de cultura, no debate sobre a atualização das leis de comunicação social, abrangendo os meios impressos, eletrônicos e de internet, bem como os serviços de infraestrutura de telecomunicações e redes digitais.
1.7.5 – Fortalecer e aprimorar os mecanismos regulatórios e legislativos de proteção e gestão do patrimônio cultural, histórico e artístico e dos museus e locais de memória.
1.8 – Revisar a legislação tributária aplicada às empresas da cultura.
1.8.1 – Instituir instrumentos tributários diferenciados para beneficiar a produção, difusão, circulação e comercialização de bens, produtos e serviços culturais.
1.8.2 – Contribuir para o combate ao tráfico ilícito de bens culturais.
1.8.3 – Estabelecer o direito de preferência do Município sobre as instituições estrangeiras em ocasiões de comercialização de quaisquer patrimônios históricos de interesse público.
1.9 – Acompanhar a legislação autoral com representantes dos diversos agentes envolvidos com o tema, incentivando a participação da produção artística e cultural independente.
1.9.1 – Acompanhar os debates sobre revisão e atualização das regras internacionais de propriedade intelectual, com vistas a compensar as condições de desigualdade dos países em desenvolvimento em relação aos países desenvolvidos.
1.10 – Promover uma maior articulação das políticas públicas de cultura com as de outras áreas, como educação, meio ambiente, desenvolvimento social, planejamento urbano e econômico, turismo, indústria e comércio.
1.10.1 – Construir um sistema de gestão compartilhada e em rede para as políticas de cultura intersetoriais de modo a ampliar a participação social no monitoramento, avaliação e revisão de programas, projetos e ações.
1.10.2 – Construir instrumentos integrados de preservação, salvaguarda e gestão do patrimônio em todas as suas vertentes e dimensões, incluindo desenvolvimento urbano, turismo, meio ambiente, desenvolvimento econômico e planejamento estratégico, entre outras.
1.10.3 – Estabelecer uma agenda compartilhada de programas, projetos e ações entre os órgãos de cultura e educação municipais, com o objetivo de desenvolver diagnósticos e planos conjuntos de trabalho.
1.10.4 – Realizar programas em parceria com o órgão de educação para que as escolas atuem também como centros de produção e difusão cultural da comunidade.
1.10.5 – Incentivar pesquisas e elaboração de materiais didáticos e de difusão referentes a conteúdos multiculturais, étnicos e de educação patrimonial.
1.10.6 – Estabelecer uma política voltada ao desenvolvimento de ações culturais para a infância e adolescência, com financiamento e modelo de gestão compartilhado e intersetorial.
1.11 – Promover políticas, programas e ações voltados às mulheres, relações de gênero e lgbtqiapn+, com fomento e gestão transversais e compartilhados.
1.12 – Dinamizar as políticas de intercâmbio e difusão da cultura vassourense no Estado do Rio de Janeiro, no país e no exterior, em parceria com embaixadas e representações diplomáticas, a fim de afirmar a presença da arte e da cultura vassourense e seus valores distintivos no cenário global, potencializando os intercâmbios econômicos e técnicos.
1.12.1 – Fomentar projetos e ações de promoção da arte e da diversidade cultural vassourense no território nacional e em todo o mundo, por meio da valorização de suas diferentes contribuições, seus potenciais de inovação e de experimentação, diante da cultura global.
1.12.2 – Fortalecer a participação vassourense nas redes, fóruns, reuniões de especialistas e nos organismos estaduais e nacionais, ligados à cultura, dando amplitude e divulgação às suas discussões, afirmando princípios, conceitos, objetivos e diretrizes estratégicas de nossa política cultural.
1.12.3 – Articular políticas de cultura e intercâmbio para aprofundar temas e experiências culturais com os países que participaram dos fluxos migratórios que contribuíram para a formação da população vassourense.
1.12.4 – Estimular a tradução e a publicação de obras literárias vassourense em diversas mídias.
2.1 Realizar programas de reconhecimento, preservação, fomento e difusão do patrimônio e da expressão cultural dos e para os grupos que compõem a sociedade vassourense, especialmente aqueles sujeitos à discriminação e marginalização: os afro-brasileiros, outros povos e comunidades tradicionais, e moradores de zonas rurais e áreas urbanas periféricas ou degradadas; aqueles que se encontram ameaçados devido a processos migratórios, modificações do ecossistema, transformações na dinâmica social, territorial, econômica, comunicacional e tecnológica; e aqueles discriminados por questões étnicas, etárias, religiosas, de gênero, orientação sexual, deficiência física ou intelectual e pessoas em sofrimento mental.
2.1.1. Estabelecer abordagens intersetoriais e transdisciplinares para a execução de políticas dedicadas às culturas populares, incluindo seus detentores na formulação de programas, projetos e ações.
2.1.2. Criar políticas de transmissão dos saberes e fazeres das culturas populares e tradicionais, por meio de mecanismos como o reconhecimento formal dos mestres populares, leis específicas, bolsas de auxílio, integração com o sistema de ensino formal, criação de oficinas itinerantes, estudos e sistematização de pedagogias e dinamização e circulação dos seus saberes no contexto em que atuam.
2.1.3. Realizar campanhas de valorização das culturas locais, por meio de conteúdos para rádio, internet, televisão, revistas, exposições museológicas, materiais didáticos e livros, entre outros.
2.1.4. Desenvolver e ampliar programas dedicados à capacitação de profissionais para o ensino de história, arte e cultura italiana, africana, polonesa, afro-brasileira, indígena e de outras comunidades não hegemônicas, bem como das diversas expressões culturais e linguagens artísticas locais.
2.1.5. Apoiar o mapeamento, documentação e preservação de sítios de valor simbólico e histórico.
2.1.6. Mapear, preservar, restaurar e difundir os acervos históricos das culturas locais, valorizando tanto sua tradição oral quanto sua expressão escrita nos seus idiomas e dialetos e na língua portuguesa.
2.1.7. Promover o intercâmbio de experiências e ações coletivas entre diferentes segmentos da população, grupos de identidade e expressões culturais.
2.1.8. Fomentar a difusão no país e no exterior da gastronomia das diferentes etnias, valorizando o modo de fazer tradicional, os hábitos de alimentação saudável e a produção sustentável de alimentos.
2.1.9. Fomentar projetos que visem a preservar e a difundir as brincadeiras e brinquedos populares, cantigas de roda, contações de histórias, adivinhações e expressões culturais similares.
2.1.10. Promover a elaboração de inventários sobre a diversidade das práticas religiosas, incluindo seus ritos e festas.
2.1.11. Integrar as políticas públicas de cultura destinadas ao segmento LGBTQIAPN+, sobretudo no que diz respeito à valorização da temática do combate à homofobia, promoção da cidadania e afirmação de direitos.
2.1.12. Incentivar projetos de moda e vestuário que promovam conceitos estéticos baseados na diversidade e na aceitação social dos diferentes tipos físicos e de suas formas de expressão.
2.2 – Ampliar o reconhecimento e apropriação social da diversidade da produção artística vassourense, por meio de políticas de capacitação e profissionalização, pesquisa e difusão, apoio à inovação de linguagem, estímulo à produção e circulação, formação de acervos e repertórios e promoção do desenvolvimento das atividades econômicas correspondentes.
2.2.1. Formular e implementar planos setoriais de linguagens artísticas e expressões culturais, que incluam objetivos, metas e sistemas de acompanhamento, avaliação e controle social.
2.3 Disseminar o conhecimento e ampliar a apropriação social do patrimônio cultural vassourense, por meio de editais de seleção de pesquisa, premiações, fomento a estudos sobre o tema e incentivo para publicações voltadas às instituições de ensino e pesquisa e a pesquisadores autônomos.
2.3.1. Promover ações de educação para o patrimônio, voltadas para a compreensão e o significado do patrimônio e da memória coletiva, em suas diversas manifestações como fundamento da cidadania, da identidade e da diversidade cultural.
2.3.2. Incentivar a inserção do patrimônio cultural na pauta do ensino formal, apropriando-se dos bens culturais nos processos de formação para a cidadania, estimulando novas vivências e práticas educativas.
2.3.3. Fomentar a apropriação dos instrumentos de pesquisa, documentação e difusão das manifestações culturais populares por parte das comunidades que as abrigam, estimulando a autogestão de sua memória.
2.3.4 Participar das redes de cooperação com instituições públicas federais e estaduais, instituições privadas, meios de comunicação e demais organizações civis para promover o conhecimento sobre o patrimônio cultural, por meio da realização de mapeamentos, inventários e ações de difusão.
2.3.5. Mapear o patrimônio cultural vassourense guardado por instituições privadas e organizações sociais, com o objetivo de formação de um banco de registros da memória municipal.
2.4. Desenvolver e implementar, em conjunto com as instâncias locais, planos de preservação para os núcleos urbanos históricos ou de referência cultural, abordando a cultura e o patrimônio como eixos de planejamento e desenvolvimento urbano.
2.4.1. Incentivar e promover a qualificação da produção do design, da arquitetura e do urbanismo contemporâneos, melhorando o ambiente material, os aspectos estéticos e as condições de habitabilidade, respeitando o patrimônio preexistente e proporcionando a criação do patrimônio material do futuro.
2.4.2. Priorizar ações integradas de reabilitação de áreas urbanas centrais, aliando preservação do patrimônio cultural e desenvolvimento urbano com inclusão social, fortalecendo instâncias locais de planejamento e gestão.
2.4.3. Fortalecer a política de pesquisa, documentação e preservação de sítios arqueológicos e geológicos, promovendo ações de compartilhamento de responsabilidades com a sociedade na gestão e o fomento à sua socialização.
2.4.4. Promover política para o reconhecimento, pesquisa, preservação e difusão do patrimônio paleontológico, em conjunto com demais órgãos, instituições e entidades correlacionadas.
2.4.5. Estimular a compreensão dos museus, centros culturais, bibliotecas e espaços de memória como articuladores do ambiente urbano, da história da cidade e de seus estabelecimentos humanos como fenômeno cultural.
2.5 Estabelecer um sistema municipal dedicado à documentação, preservação, restauração, pesquisa, formação, aquisição e difusão de acervos de interesse público e promover redes de instituições dedicadas à memória e identidade dos diferentes grupos formadores da sociedade vassourense.
2.5.1. Promover o uso dinâmico de arquivos públicos, conectados em rede, assegurando amplo acesso da população e disponibilizando conteúdos multimídia.
2.5.2. Fomentar a instalação de acervos mínimos em instituições de ensino, pesquisa, equipamentos culturais e comunitários, que contemplem a diversidade e as características da cultura vassourense.
2.5.3. Garantir controle e segurança de acervos e coleções de bens móveis públicos de valor cultural, envolvendo a rede de agentes responsáveis, de modo a resguardá-los e garantir-lhes acesso.
2.5.4. Estimular a implantação e modernização de sistemas de segurança, de forma a resguardar acervos de reconhecido valor cultural.
2.5.5. Estimular e consolidar a apropriação, pelas redes públicas de ensino, do potencial pedagógico dos acervos dos museus e locais de memória de Vassouras, contribuindo para fortalecer o processo de ensino-aprendizagem na rede de ensino.
2.5.6. Promover redes de instituições dedicadas à documentação, pesquisa, preservação, restauro e difusão da memória e identidade dos diferentes grupos formadores da sociedade vassourense.
2.5.7. Fomentar e articular, em rede, os museus comunitários, eco museus, museus de território, museus locais, casas do patrimônio cultural e outros centros de preservação e difusão do patrimônio cultural, garantindo o direito de memória aos diferentes grupos e movimentos sociais.
2.5.8. Estimular a criação de centros integrados da memória (museus, arquivos e bibliotecas) no município de Vassouras, com a função de registro, pesquisa, preservação e difusão do conhecimento.
2.5.9. Fomentar a instalação e a ampliação de acervos públicos direcionados às diversas linguagens artísticas e expressões culturais em instituições de ensino, bibliotecas e equipamentos culturais.
2.5.10. Atualizar e aprimorar a preservação, a conservação, a restauração, a pesquisa e a difusão dos acervos de fotografia. Promover o intercâmbio de conservadores e técnicos dedicados a esse suporte.
2.5.11. Mapear e preservar o patrimônio fonográfico vassourense, com o objetivo de formar um banco de registros sonoros e dispô-los em portal eletrônico para difusão gratuita, respeitando a legislação autoral e levando em consideração as novas modalidades de licenciamento.
2.5.12. Realizar um programa contínuo de digitalização de acervos sonoros e de microfilmagem de partituras.
2.5.13. Promover e fomentar iniciativas de preservação da memória do mobiliário, do vinho, da moda, do vestuário e do design, contribuindo para a valorização das práticas artesanais e industriais, rurais e urbanas.
2.5.14. Fomentar e apoiar instituições privadas que realizem programas de preservação e difusão de acervos audiovisuais.
2.6. Mapear, registrar, salvaguardar e difundir as diversas expressões da diversidade vassourense, sobretudo aquelas correspondentes ao patrimônio imaterial, às paisagens tradicionais e aos lugares de importância histórica e simbólica para a sociedade.
2.6.1. Instituir a paisagem cultural como ferramenta de reconhecimento da diversidade cultural vassourense, ampliando a noção de patrimônio para o contexto territorial e abarcando as manifestações materiais e imateriais das áreas.
2.6.2. Fortalecer as gastronomias, os utensílios, as cozinhas e as festas correspondentes como patrimônio material e imaterial vassourense, bem como o registro, a preservação e a difusão de suas práticas.
2.7. Fortalecer e preservar a autonomia do campo de reflexão sobre a cultura, assegurando sua articulação indispensável com as dinâmicas de produção e fruição simbólica das expressões culturais e linguagens artísticas.
2.7.1. Estabelecer programas voltados à realização de seminários, à publicação de livros, revistas, jornais e outros impressos culturais, ao uso da mídia eletrônica e da internet, para a produção e a difusão da crítica artística e cultural, privilegiando as iniciativas que contribuam para a regionalização e a promoção da diversidade.
2.7.2. Estabelecer programas contínuos de premiação para pesquisas e publicações editoriais na área de crítica, teoria e história da arte, patrimônio cultural e projetos experimentais.
2.7.3. Fomentar, por intermédio de seleção e editais públicos, iniciativas de pesquisa e formação de acervos documentais e históricos sobre a crítica e reflexão cultural realizada no Município.
2.7.4. Fomentar o emprego das tecnologias de informação e comunicação, como as redes sociais, para a expansão dos espaços de discussão na área de crítica e reflexão cultural.
2.7.5. Estabelecer programas na rede de equipamentos culturais voltados a atividades de formação de profissionais para a crítica e a reflexão cultural.
2.7.6. Elaborar, em parceria com os órgãos de educação e pesquisa, uma política de formação de pesquisadores e núcleos de pesquisa sobre as manifestações culturais das comunidades tradicionais nas instituições de ensino superior.
2.7.7. Fomentar, por meio de editais públicos e parcerias com órgãos de educação, as atividades de grupos de estudos acadêmicos, experimentais e da sociedade civil que abordem questões relativas à cultura, às artes e à diversidade cultural.
2.7.8. Incentivar programas que facilitem o diálogo entre os centros de estudos, comunidades artísticas e movimentos culturais.
2.7.9. Estimular e fomentar a realização de projetos e estudos sobre a diversidade e memória cultural vassourense.
2.7.10. Promover o mapeamento dos circuitos de arte digital, assim como de suas fronteiras e das influências mútuas com os circuitos tradicionais.
2.7.11. Incentivar a formação de linhas de pesquisa, experimentações estéticas e reflexão sobre o impacto socioeconômico e cultural das inovações tecnológicas e da economia global sobre as atividades produtivas a cultura e seu valor simbólico.
2.7.12. Incentivar o desenvolvimento de linhas de pesquisa no campo dos museus, coleções, memória e patrimônio e na área de arquitetura dos museus.
2.7.13. Capacitar educadores e agentes multiplicadores para a utilização de instrumentos voltados à formação de uma consciência histórica crítica que incentive a valorização e a preservação do patrimônio material e imaterial.
Universalizar o acesso à arte e à cultura, qualificando ambientes e equipamentos culturais para a formação e fruição do público, permitindo assim aos criadores o acesso ás condições e meio de produção cultural.
3.1. Ampliar e diversificar as ações de formação e fidelização de público, a fim de qualificar o contato e a fruição das artes e das culturas locais, no Estado, no país e no exterior e aproximar as esferas de recepção pública e social das criações artísticas e expressões culturais.
3.1.1. Promover o financiamento de políticas de formação de público, para permitir a disponibilização de repertórios, de acervos, de documentos e de obras de referência, incentivando projetos e ações.
3.1.2. Estimular as associações de amigos, clubes, associações, sociedades e outras formas comunitárias que potencializem o acesso a bens e serviços em equipamentos culturais.
3.1.3. Identificar e divulgar, por meio de seleções, prêmios e outras formas de incentivo, iniciativas de formação, desenvolvimento de arte educação e qualificação da fruição cultural.
3.1.4. Ampliar o acesso à fruição cultural, por meio de programas voltados a crianças, jovens, idosos e pessoas com deficiência, articulando iniciativas como a oferta de transporte, descontos e ingressos gratuitos, ações educativas e visitas a equipamentos culturais.
3.1.5. Implantar, em parceria com o setor empresarial, programas de acesso à cultura para o trabalhador, que permitam a expansão do acesso e o estímulo à formalização do mercado de bens, serviços e conteúdos culturais.
3.1.6. Promover a integração entre espaços educacionais, esportivos, praças e parques de lazer e culturais, com o objetivo de aprimorar as políticas de formação de público, especialmente na infância e juventude.
3.1.7. Estimular e fomentar a instalação, a manutenção e a atualização de equipamentos culturais em espaços de livre acesso, dotando-os de ambientes atrativos e de dispositivos técnicos e tecnológicos adequados à produção, difusão, preservação e intercâmbio artístico e cultural, especialmente em áreas ainda desatendidas e com problemas de sustentação econômica.
3.1.8. Garantir que os equipamentos culturais ofereçam infraestrutura, arquitetura, design, equipamentos, programação, acervos e atividades culturais qualificados e adequados às expectativas de acesso, de contato e de fruição do público, garantindo a especificidade de pessoas com necessidades especiais.
3.1.9. Estabelecer e fomentar programas de amparo e apoio à manutenção e gestão em rede de equipamentos culturais, potencializando investimento e garantindo padrões de qualidade.
3.1.10. Incentivar a instalação de espaços de exibição audiovisual nos centros culturais, educativos e comunitários.
3.1.11. Reabilitar os teatros, praças, centros comunitários, bibliotecas, cineclubes e cinemas de bairros, criando e aderindo a programas estaduais e nacionais de circulação de produtos, circuitos de exibição cinematográfica, eventos culturais e demais programações.
3.1.12. Mapear espaços ociosos do patrimônio público e imóveis do Município e criar programas para apoiar e estimular o seu uso para a realização de manifestações artísticas e culturais, espaços de ateliês, plataformas criativas e núcleos de produção independente.
3.1.13. Fomentar unidades móveis com infraestrutura adequada à criação e à apresentação artística, oferta de bens e produtos culturais, atendendo às comunidades, especialmente de locais distantes do centro.
3.1.14. Obedecer a critérios técnicos para a construção e reforma de equipamentos culturais, bibliotecas, praças, assim como outros espaços públicos culturais, dando ênfase à criação arquitetônica e ao design, estimulando a criação de profissionais vassourenses.
3.1.15. Implantar, ampliar e atualizar espaços multimídia em instituições e equipamentos culturais, conectando-os em rede para ampliar a experimentação, criação, fruição e difusão da cultura por meio da tecnologia digital, democratizando as capacidades técnicas de produção, os dispositivos de consumo e a recepção das obras e trabalhos, principalmente aqueles desenvolvidos em suportes digitais.
3.1.16. Aderir à política nacional de digitalização, conservação, restauro e reprodução de obras artísticas, documentos e acervos culturais mantidos em museus, bibliotecas e arquivos, integrando seus bancos de conteúdos e recursos tecnológicos.
3.1.17. Garantir a manutenção de biblioteca pública e implantação de outros locais de acesso ao livro e à leitura como espaços de informação, de memória literária, da língua e do design gráfico, de formação e educação, de lazer e fruição cultural, expandindo, atualizando e diversificando a rede e abastecendo-a com os acervos bibliográficos, acrescidos de integração digital e disponibilização de sites de referência.
3.1.18. Estimular a criação de centros de referência e comunitários voltados às culturas populares, ao artesanato, às técnicas e aos saberes tradicionais com a finalidade de registro e transmissão da memória, desenvolvimento de pesquisas e valorização das tradições locais.
3.1.19. Estabelecer parcerias entre o poder público, escritórios de arquitetura e design, técnicos e especialistas, artistas, críticos e curadores, produtores e empresários para a manutenção de equipamentos culturais que abriguem a produção contemporânea e reflitam sobre ela, motivando a pesquisa contínua de linguagens e interações destas com outros campos das expressões culturais brasileiras.
3.1.20. Fomentar a implantação, manutenção e qualificação dos espaços de memória, com o intuito de preservar e difundir o patrimônio cultural, promover a fruição artística e democratizar o acesso, dando destaque à memória das comunidades e localidades.
3.2. Estabelecer redes de equipamentos culturais geridos pelo poder público, pela iniciativa privada, pelas comunidades ou por artistas e grupos culturais, de forma a propiciar maior acesso e o compartilhamento de programações, experiências, informações e acervos.
3.2.1. Estimular a formação de redes de equipamentos públicos e privados conforme os perfis culturais e vocações institucionais, promovendo programações diferenciadas para gerações distintas, principalmente as dedicadas às crianças e aos jovens.
3.3. Organizar em rede a infraestrutura de arquivos, bibliotecas, museus e outros centros de documentação, atualizando os conceitos e os modelos de promoção cultural, gestão técnica profissional e atendimentos ao público, reciclando a formação e a estrutura institucional, ampliando o emprego de recursos humanos inovadores, de tecnologias e de modelos de sustentabilidade econômica, efetivando a constituição de uma rede municipal que dinamize esses equipamentos públicos e privados.
3.3.1. Instituir programas em parceria com a iniciativa privada e organizações civis para a ampliação da circulação de bens culturais e abertura de canais de prospecção e visibilidade para a produção jovem e independente.
3.4. Fomentar a produção artística e cultural, por meio do apoio à criação, registro, difusão e distribuição de obras, ampliando o reconhecimento da diversidade de expressões.
3.4.1. Criar bolsas, programas e editais específicos que diversifiquem as ações de fomento às artes, estimulando sua presença nos espaços cotidianos de experiência cultural dos diferentes grupos da população e a promoção de novos artistas.
3.4.2. Fomentar e incentivar modelos de gestão eficientes que promovam o acesso às artes, ao aprimoramento e à pesquisa estética e que permitam o estabelecimento de grupos sustentáveis e autônomos de produção.
3.4.3. Fomentar o desenvolvimento das artes e expressões experimentais ou de caráter amador.
3.4.4. Promover o uso de tecnologias que facilitem a produção e a fruição artística e cultural das pessoas com deficiência.
3.4.5. Estimular a participação de artistas, produtores e professores em programas educativos de acesso à produção cultural.
3.4.6. Fomentar a formação e a manutenção de grupos e organizações coletivas de pesquisa, produção e difusão das artes e expressões culturais.
3.4.7. Instituir programas de aquisição governamental de bens culturais em diversas mídias que contemplem o desenvolvimento das pequenas editoras, produtoras, autores e artistas independentes ou consorciados.
3.4.8. Fomentar os processos criativos dos segmentos de audiovisual, arte digital, jogos eletrônicos, vídeo arte, documentários, animações, internet e outros conteúdos para as novas mídias.
3.4.9. Promover ações de incremento da sustentabilidade sociocultural nos programas e ações que tiverem impacto nas comunidades locais.
3.5. Ampliar a circulação da produção artística e cultural, valorizando as expressões locais e intensificando o intercâmbio com outras localidades, com constante troca de referências e conceitos, promovendo calendários de eventos regulares e de apreciação crítica e debate público.
3.5.1. Incentivar, divulgar e fomentar a realização de calendários e mapas culturais que apresentem sistematicamente os locais de realização de eventos culturais, encontros, feiras, festivais e programas de produção artística e cultural.
3.5.2. Estimular o equilíbrio entre a produção artística e as expressões culturais locais em eventos e equipamentos públicos, valorizando as manifestações e a economia da cultura local e regional, estimulando sua interação com referências estaduais, nacionais e internacionais.
3.5.3. Apoiar a criação de espaços de circulação de produtos culturais para o consumo doméstico, criando oferta de qualidade e distribuição que permitam a diversificação do mercado e a absorção das produções locais.
3.5.4. Estimular a existência de livrarias e lojas de produtos culturais junto aos equipamentos culturais, dando destaque à produção das comunidades e permitindo aos consumidores locais obter produtos de qualidade.
3.5.5. Fomentar e estimular a construção de sítios eletrônicos e dispositivos alternativos de distribuição e circulação comercial de produtos, permitindo a integração dos diversos contextos e setores a uma circulação global.
3.5.6. Apoiar a implementação e qualificação de portais de internet para a difusão das artes e manifestações culturais vassourense, inclusive com a disponibilização de dados para compartilhamento livre de informações em redes sociais virtuais.
3.5.7. Apoiar iniciativas de sistematização de agenda de atividades artísticas e culturais locais e regionais, de forma a aperfeiçoar oportunidades e evitar a proliferação de eventos coincidentes e redundantes.
3.5.8. Apoiar e estimular a criação de programas municipais e aderir a programas estaduais e nacionais de distribuição de conteúdo audiovisual para os meios de comunicação e circuitos comerciais e alternativos de exibição, cineclubes em escolas, centros culturais, bibliotecas públicas e museus.
3.6. Estimular o acesso dos agentes da cultura aos meios de comunicação.
3.6.1. Estimular a criação de programas e conteúdos para o rádio, televisão e internet que visem à formação do público e a familiarização com a arte e as referências culturais vassourense.
3.6.2. Criar as políticas públicas para o acesso gratuito de alta velocidade à internet.
3.6.3. Estimular e apoiar revistas culturais, periódicos e publicações independentes, voltadas à crítica e à reflexão em torno da arte e da cultura, promovendo circuitos alternativos de distribuição, aproveitando os equipamentos culturais como pontos de acesso, estimulando a gratuidade ou o preço acessível desses produtos.
Ampliar a participação da cultura no desenvolvimento socioeconômico promovendo as condições necessárias para a consolidação da economia da cultura e induzir estratégias de sustentabilidade nos processos culturais.
4.1. Incentivar modelos de desenvolvimento sustentável que reduzam a desigualdade sem prejuízo da diversidade, por meio da exploração comercial de bens, serviços e conteúdos culturais.
4.1.1. Realizar programas de desenvolvimento sustentável que respeitem as características, necessidades e interesses das populações locais, garantindo a preservação da diversidade e do patrimônio cultural e natural, a difusão da memória sociocultural e o fortalecimento da economia solidária.
4.1.2. Identificar e reconhecer contextos de vida de povos e comunidades tradicionais, valorizando a diversidade das formas de sobrevivência e sustentabilidade socioambiental, especialmente aquelas traduzidas pelas paisagens culturais de Vassouras.
4.1.3. Oferecer apoio técnico às iniciativas de associativismo e cooperativismo e fomentar incubadoras de empreendimentos culturais em parceria com organizações sociais, instituições de ensino, agências internacionais e iniciativa privada, entre outros.
4.1.4. Estimular pequenos e médios empreendedores culturais e a implantação de Arranjos Produtivos Locais para a produção cultural.
4.1.5. Estimular estudos para a adoção de mecanismos de compensação ambiental para as atividades culturais.
4.1.6. Fomentar a capacitação e o apoio técnico para a produção, distribuição, comercialização e utilização sustentáveis de matérias-primas e produtos relacionados às atividades artísticas e culturais.
4.1.7. Identificar e catalogar matérias-primas que servem de base para os produtos culturais e criar selo de reconhecimento dos produtos culturais que associem valores sociais, econômicos e ecológicos.
4.1.8. Estimular o reaproveitamento e reciclagem de resíduos de origem natural e industrial, dinamizando e promovendo o empreendedorismo e a cultura do eco design.
4.1.9. Inserir as atividades culturais itinerantes nos programas públicos de desenvolvimento sustentável.
4.1.10. Promover o turismo cultural sustentável, aliando estratégias de preservação patrimonial e ambiental com ações de dinamização econômica e fomento às cadeias produtivas da cultura.
4.1.11. Promover ações de incremento e qualificação cultural dos produtos turísticos, valorizando a diversidade, o comércio justo e o desenvolvimento socioeconômico sustentável.
4.2. Apoiar as ações de formalização do mercado de trabalho, de modo a valorizar o trabalhador e fortalecer o ciclo econômico dos setores culturais.
4.2.1. Apoiar propostas de adequação da legislação trabalhista, dos órgãos e poderes competentes, visando à redução da informalidade do trabalho artístico, dos técnicos, produtores e demais agentes culturais, estimulando o reconhecimento das profissões e o registro formal desses trabalhadores e ampliando o acesso aos benefícios sociais e previdenciários.
4.2.2. Difundir, entre os empregadores e contratantes dos setores públicos e privados, informações sobre os direitos e obrigações legais existentes nas relações formais de trabalho na cultura.
4.2.3. Estimular a organização formal dos setores culturais em sindicatos, associações, federações e outras entidades representativas.
4.2.4. Estimular a adesão de artistas, autores, técnicos, produtores e demais trabalhadores da cultura a programas que ofereçam planos de previdência pública.
4.3. Estimular a ampliação do alcance das indústrias e atividades culturais, por meio da expansão e diversificação de sua capacidade produtiva e ampla ocupação, estimulando a geração de trabalho, emprego, renda e o fortalecimento da economia.
4.3.1. Mapear, fortalecer e articular as cadeias produtivas que formam a economia da cultura
4.3.2. Realizar zoneamento cultural-econômico com o objetivo de identificar as vocações culturais locais.
4.3.3. Estimular o uso da diversidade como fator de diferenciação e incremento do valor agregado dos bens, produtos e serviços culturais, promovendo e facilitando a sua circulação nos mercados local estadual, nacional e internacional.
4.4. Desenvolver e gerir programas integrados de formação e capacitação para artistas, autores, técnicos, gestores, produtores e demais agentes e trabalhadores da cultura, estimulando a profissionalização, o empreendedorismo, o uso das tecnologias de informação e comunicação e o fortalecimento da economia da cultura.
4.4.1. Estabelecer parcerias com agentes financeiros, como cooperativas, fundos e organizações não governamentais, para o desenvolvimento de formas de financiamento destinadas à promoção de cursos livres, técnicos, de pesquisa e atualização profissional.
4.4.2. Estabelecer parcerias com instituições de ensino técnico e superior, bem como parcerias com associações e órgãos representativos setoriais, para a criação e o aprimoramento contínuo de cursos voltados à formação e capacitação de trabalhadores da cultura, gestores técnicos de instituições e equipamentos culturais.
4.4.3. Realizar seleções públicas para especialização e profissionalização das pessoas empregadas no campo artístico e cultural.
4.4.4. Promover a informação e capacitação de gestores e trabalhadores da cultura sobre instrumentos de propriedade intelectual do setor cultural, a exemplo de marcas coletivas e de certificação, indicações geográficas, propriedade coletiva, patentes, domínio público e direito autoral.
4.4.5. Instituir programas para a formação de agentes culturais aptos ao atendimento de crianças, jovens, idosos, pessoas com deficiência e pessoas em sofrimento psíquico.
4.4.6. Promover atividades de capacitação aos agentes e organizações culturais proponentes ao financiamento estatal para a elaboração, proposição e execução de projetos culturais, bem como capacitação e suporte jurídico e contábil, a fim de facilitar a elaboração de prestação de contas e relatórios de atividades.
4.4.7. Fomentar programas de aperfeiçoamento técnico de agentes locais para a formulação e implementação de planos de preservação e difusão do patrimônio cultural, utilizando esses bens de forma a geração sustentável de economias locais.
4.4.8. Estimular, com suporte técnico-metodológico, a oferta de oficinas de especialização artísticas e culturais.
4.4.9. Capacitar educadores, bibliotecários e agentes do setor público e da sociedade civil para a atuação como agentes de difusão da leitura, contadores de histórias e mediadores de leitura em escolas, bibliotecas e museus, entre outros equipamentos culturais e espaços comunitários.
4.4.10. Fomentar atividades de intercâmbio inter-regional, internacional e residências artísticas de estudantes e profissionais da cultura em instituições nacionais e estrangeiras do campo da cultura.
4.4.11. Estimular e promover o desenvolvimento técnico e profissional de arquitetos, designers, gestores e programadores de equipamentos culturais, para sua constante atualização, de modo a gerar maior atratividade para esses espaços.
4.4.12. Estimular e formar agentes para a finalização de produtos culturais, design de embalagens e de apresentação dos bens, conteúdos e serviços culturais, ampliando sua capacidade de circulação e qualificando as informações para o consumo ampliado.
4.5. Promover a apropriação social das tecnologias da informação e da comunicação para ampliar o acesso à cultura digital e suas possibilidades de produção, difusão e fruição.
4.5.1. Aderir a programas estaduais e nacionais de prospecção e disseminação de modelos de negócios para o cenário de convergência digital, com destaque para os segmentos da música, livro, jogos eletrônicos, festas eletrônicas, webdesign, animação, audiovisual, fotografia, videoarte e arte digital.
4.5.2. Fomentar e estimular iniciativas de capacitação e de uso de meios digitais de registro, produção, pós-produção, design e difusão cultural.
4.5.3. Apoiar políticas de inclusão digital e de criação, desenvolvimento, capacitação e utilização de softwares livres pelos agentes e instituições ligados à cultura.
4.5.4. Identificar e fomentar as cadeias de formação e produção das artes digitais, para desenvolver profissões e iniciativas compreendidas nesse campo, bem como as novas relações existentes entre núcleos acadêmicos, indústrias criativas e instituições culturais.
4.6. Incentivar e apoiar a inovação e pesquisa científica e tecnológica no campo artístico e cultural, promovendo parcerias entre instituições de ensino superior, institutos, organismos culturais e empresas para o desenvolvimento e o aprimoramento de materiais, técnicas e processos.
4.6.1. Integrar os órgãos de cultura aos processos de incentivo à inovação tecnológica, promovendo o desenvolvimento de técnicas associadas à produção cultural.
4.6.2. Fomentar parcerias para o desenvolvimento, absorção e apropriação de materiais e tecnologias de inovação cultural.
4.6.3. Incentivar as inovações tecnológicas da área cultural que compreendam e dialoguem com os contextos e problemas socioeconômicos locais.
4.7. Aprofundar a inter-relação entre cultura e turismo gerando benefícios e sustentabilidade para ambos os setores.
4.7.1. Instituir programas integrados de mapeamento do potencial turístico cultural, bem como de promoção, divulgação e marketing de produtos, contextos urbanos, destinos e roteiros turísticos culturais.
4.7.2. Envolver os órgãos, gestores e empresários de turismo no planejamento e comunicação com equipamentos culturais, promovendo espaços de difusão de atividades culturais para fins turísticos.
4.7.3. Qualificar os ambientes turísticos com mobiliário urbano e design de espaços públicos que projetem os elementos simbólicos locais de forma competitiva com os padrões internacionais, dando destaque aos potenciais criativos dos contextos visitados.
4.7.4. Realizar campanhas e desenvolver programas com foco na formação, informação e educação do turista para difundir adequadamente a importância do patrimônio cultural existente, estimulando a comunicação dos valores, o respeito e o zelo pelos locais visitados.
4.7.5. Fomentar programas integrados de formação e capacitação sobre arte, arquitetura, patrimônio histórico, patrimônio imaterial, antropologia e diversidade cultural para os profissionais que atuam no turismo.
4.7.6. Inserir os produtores culturais, os criadores e artistas nas estratégias de qualificação e promoção do turismo, assegurando a valorização cultural dos locais e ambientes turísticos.
4.7.7. Desenvolver metodologias de mensuração dos impactos do turismo na cultura, no contexto do Município.
Estimular a organização de instâncias consultivas construindo mecanismos de participação da sociedade civil e ampliando o diálogo com os agentes culturais e criadores.
5.1 Aprimorar mecanismos de participação social no processo de elaboração, implementação, de acompanhamento e de avaliação das políticas públicas de cultura.
5.1.1 Aperfeiçoar os mecanismos de gestão participativa e democrática, governo eletrônico e a transparência pública.
5.1.2 Articular os sistemas de comunicação, principalmente, internet, rádio e televisão, ampliando o espaço dos veículos públicos e comunitários, com os processos e as instâncias de consulta, participação e diálogo para a formulação e o acompanhamento das políticas culturais.
5.1.3 Potencializar os equipamentos e espaços culturais, bibliotecas, museus, cinemas, centros culturais e sítios do patrimônio cultural como canais de comunicação e diálogo com os cidadãos e consumidores culturais, ampliando sua participação direta na gestão destes equipamentos.
5.1.4. Instituir instâncias de diálogo, consulta às instituições culturais, discussão pública e colaboração técnica para adoção de marcos legal para a gestão e o financiamento das políticas culturais e o apoio aos segmentos culturais e aos grupos, respeitando a diversidade da cultura vassourense.
5.1.5. Criar mecanismos de participação e representação das comunidades tradicionais, na elaboração, implementação, acompanhamento, avaliação e revisão de políticas de proteção e promoção das próprias culturas.
5.2. Ampliar a transparência e fortalecer o controle social sobre os modelos de gestão das políticas culturais e setoriais, ampliando o diálogo com os segmentos artísticos e culturais.
5.2.1. Disponibilizar informações sobre as leis e regulamentos que regem a atividade cultural no Município, no Estado e no País e a gestão pública das políticas culturais, dando transparência a dados e indicadores sobre gestão e investimentos públicos.
5.2.2. Promover o monitoramento da eficácia dos modelos de gestão das políticas culturais e setoriais por meio do Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais - SMIIC, em conjunto com indicadores estaduais e nacionais de acesso e consumo, mensurando resultados das políticas públicas de cultura no desenvolvimento econômico, na geração de sustentabilidade, assim como na garantia da preservação e promoção do patrimônio e da diversidade cultural.
5.2.3. Criar ouvidorias e outros canais de interlocução dos cidadãos com os órgãos públicos e instituições culturais, adotando processos de consulta pública e de atendimento individual dos cidadãos que buscam apoio.
5.3 Consolidar as conferências, fóruns e seminários que envolvam a formulação e o debate sobre as políticas culturais, consolidando espaços de consulta, reflexão crítica, avaliação e proposição de conceitos e estratégias.
5.3.1 Realizar a Conferência Municipal de Cultura, pelo menos, a cada 2 (dois) anos, envolvendo a sociedade civil, os gestores públicos e privados, as organizações e instituições culturais e os agentes artísticos e culturais.
5.3.2. Apoiar a realização e a participação do Município nas conferências Estadual e Nacional como instrumentos de controle social nas diversas esferas, com articulação com os encontros nacionais.
5.3.3. Estimular a realização de conferências setoriais abrindo espaço para a participação e controle social dos meios artísticos e culturais.
5.3.4. Apoiar a realização de fóruns e seminários que debatam e avaliem questões específicas relativas aos setores artísticos e culturais, estimulando a inserção de elementos críticos nas questões e o desenho de estratégias para a política cultural do Município, do Estado e do País.
5.4. Estimular a criação de conselhos paritários, democraticamente constituídos, de modo a fortalecer o diálogo entre poder público, iniciativa privada e a sociedade civil.
5.4.1. Fortalecer a atuação do Conselho Municipal de Cultura, como instância de consulta, monitoramento e debate sobre as políticas públicas de cultura.
5.4.2. Estimular a participação de jovens e idosos e representantes dos direitos da criança, das mulheres, das comunidades indígenas e de outros grupos populacionais sujeitos à discriminação e vulnerabilidade, nas instâncias consultivas de discussão, proposição e controle social.
5.4.3. Promover a articulação do Conselho Municipal de Cultura com outros da mesma natureza voltados às políticas públicas das áreas afins à cultural.
5.4.4. Aumentar a presença de representantes dos diversos setores artísticos e culturais no Conselho Municipal de Cultura e demais fóruns dedicados à discussão e avaliação das políticas públicas de cultura, setoriais e intersetoriais, assim como de especialistas, pesquisadores e técnicos que qualifiquem a discussão dessas instâncias consultivas.
5.5. Estimular a abertura de espaços permanentes de diálogo e fóruns de debate sobre a cultura, abertos à população e aos segmentos culturais, na Câmara Municipal, bem como apoiar e participar de espaços de discussão na Assembleia Legislativa Estadual e no Congresso Nacional.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.