Lei Ordinária nº 3.654, de 22 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3654

2024

22 de Março de 2024

Dispõe sobre o programa Servidor Amigo do Autista, que trata da capacitação técnica de todos os servidores do Município de Vassouras/RJ no atendimento às pessoas com o Transtorno do Espectro Autista.

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DISPÕE SOBRE O PROGRAMA SERVIDOR AMIGO DO AUTISTA, QUE TRATA DA CAPACITAÇÃO TÉCNICA DE TODOS OS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE VASSOURAS/RJ NO ATENDIMENTO ÀS PESSOAS COM O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica instituído o Programa Servidor Amido do Autista – PSAA, que trata da capacitação técnica de todos os servidores municipais de Vassouras/RJ no atendimento às pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
        Art. 2º. 
        O programa Servidor Amigo do Autista – PSAA, consiste na aplicação da capacitação e treinamento destinado a todos os servidores do Município de Vassouras/RJ, com o objetivo de torná-los aptos a:
          I – 
          Identificar, minimamente, a pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista–T.E.A;
            II – 
            Interagir com pessoa autista, mediante a utilização de técnicas aplicadas;
              III – 
              Promover a garantia da inclusão social, dos direitos e cidadania, com foco no público alvo;
                IV – 
                Atender demandas que envolvam pessoas diagnosticadas com T.E.A, quando solicitado apoio;
                  Art. 3º. 
                  O Poder Público Municipal, poderá estabelecer convênios e parcerias com órgãos e entidades, públicas ou privadas, especializadas no atendimento a pessoas com o Transtorno do Espectro Autista, para plena execução desta lei, de acordo com a política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.
                    Art. 4º. 
                    O curso de capacitação deverá ser gratuito e de acesso a todos os servidores municipais.
                      Parágrafo único  
                      O curso de capacitação possui caráter obrigatório a todos os servidores municipais de Vassouras/RJ, contando com pontuação na sua carreira evolutiva no serviço público municipal.
                        Art. 5º. 
                        As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                          Art. 6º. 
                          O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação.
                            Art. 7º. 
                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                              Vassouras, 22 de março de 2024.

                                

                              Severino Ananias Dias Filho

                              Prefeito

                                

                              Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 38/2024 de autoria do Vereador Manoel Melo de Macedo.

                                 
                                 
                                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                ALERTA-SE
                                , quanto as compilações:
                                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                PORTANTO:
                                A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.