Lei Ordinária nº 3.374, de 15 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3374

2021

15 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação no valor total de R$ 908.483,13 (Novecentos e Oito Mil, Quatrocentos e Oitenta e Três Reais e Treze Centavos) e dá outras correlatas providências.

a A
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR TOTAL DE R$ 908.483,13 (NOVECENTOS E OITO MIL QUATROCENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS E TREZE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS CORRELATAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 908.483,13 (novecentos e oito mil quatrocentos e oitenta e três reais e treze centavos) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

        FONTE DE RECURSO: 214 – Transferência FNS

         

        03.01 – Fundo Municipal de Saúde

         

        10

        Saúde

        10.301

        Atenção Básica

        10.301.0.044

        Atenção Básica

        10.301.044.1.108.000

        Atenção Básica

        3.3.90.39.00.00.00.214

        Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

        R$ 908.483,13

         

         

         

        TOTAL

        R$ 908.483,13

          Art. 2º. 
          Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos de Excesso de Arrecadação, da Transferência do Fundo Nacional de Saúde através da Portaria Nº 2.684 de 13 de outubro de 2021. FONTE 214 – Transferência FNS, conforme descriminado abaixo:

            FONTE DE RECURSO: 214 – Transferência do FNS

             

             

             

            1.3.2.1.00.1.1.01.38.00

            Remuneração de Depósito Bancários – Atenção Básica

            R$ 2.728,13

            1.7.1.8.03.1.1.19.00.00

            Transferência SUS – Atenção Básica

            R$ 905.755,00

             

            TOTAL

            R$ 908.483,13

              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

                Vassouras, 15 de dezembro de 2021.

                  

                Severino Ananias Dias Filho

                Prefeito

                 

                Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 814/2021 de autoria do Poder Executivo.

                   
                   
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.