Lei Ordinária nº 3.347, de 05 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3347

2021

5 de Novembro de 2021

Torna obrigatória a instalação de câmeras de segurança nas dependências e cercanias de todas as escolas públicas municipais.

a A
TORNA OBRIGATÓRIA A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA NAS DEPENDÊNCIAS E CERCANIAS DE TODAS AS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Torna obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas dependências e cercanias de todas as escolas públicas municipais.
        Parágrafo único  
        A instalação do equipamento citado no caput considerará proporcionalmente o número de alunos e servidores existentes na unidade escolar, bem como as suas características territoriais e dimensões, respeitando as normas técnicas exigidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
          Art. 2º. 
          Cada Unidade escolar terá, no mínimo, duas câmeras de segurança que registrem permanentemente as suas áreas de acesso e principais instalações externas no interior da escola, excetuando salas de aula, secretarias, sala de professores, administração e cozinha.
            Parágrafo único  
            O equipamento citado no caput deste artigo apresentará recurso de gravação de imagens.
              Art. 3º. 
              As escolas situadas em áreas onde foram constatados os mais altos índices de violência terão prioridade na implantação do equipamento.
                Art. 4º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Vassouras, 05 de novembro de 2021.

                   

                  Severino Ananias Dias Filho

                  Prefeito 

                   

                              Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 668/2021 de autoria do Vereador Francisco Carlos Teixeira Brando.

                     
                     
                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.