Lei Complementar nº 80, de 10 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

80

2022

10 de Junho de 2022

Altera o art. 40 e seu Parágrafo Único da Lei Complementar nº 59/2018 e dá outras providências.

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ALTERA O ART. 40 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 59/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 

      Fica alterado o Quadro Jurídico dos Servidores da Procuradoria-Geral do Município, previsto no art. 40 da Lei Complementar nº 59/2018, e, ainda, o Quadro de Servidores Administrativos da Procuradoria-Geral do Município, previsto no parágrafo único do artigo acima mencionado, os quais passam a vigorar nos seguintes termos:

      Art. 40 - 

      FUNÇÃO GRATIFICADASÍMBOLOVALORQUANTIDADE
      Subprocurador-Geral do MunicípioSPGMR$ 4.250,0001
      Superintendente da Procuradoria AdministrativaSPA-PGMR$3.150,0001
      Superintendente da Procuradoria da Dívida AtivaSPDA-PGMR$3.150,0001
      Superintendente da Procuradoria de Contencioso JudicialSPCJ-PGMR$3.150,0001

       

      Parágrafo Único.

      FUNÇÃO GRATIFICADASÍMBOLOVALORQUANTIDADE
      Assessor da Procuradoria AdministrativaAPA-PGMR$2.224,5301
      Assessor da Procuradoria da Dívida AtivaAPDA-PGMR$2.224,5303
      Assessor da Procuradoria de Contencioso JudicialAPCJ-PGMR$2.224,5302
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          Vassouras, 10 de junho de 2022.

           

          Severino Ananias Dias Filho

          Prefeito

           

          Esta Lei é originária do Projeto de Lei Complementar n° 256/2022 de autoria do Poder Executivo. 

             
             
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.