Lei Ordinária nº 3.341, de 27 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3341

2021

27 de Outubro de 2021

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 10.826,60 (Dez Mil, Oitocentos e Vinte e Seis Reais e Sessenta Centavos) e dá outras correlatas providências.

a A
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR TOTAL DE R$ 10.826,60 ( DEZ MIL, OITOCENTOS E VINTE E SEIS REAIS E SESSENTA CENTAVOS ) DÁ OUTRAS CORRELATAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 10.826,60 ( Dez Mil, Oitocentos e Vinte e Seis Reais e Sessenta Centavos ), conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

        02.07 – Secretaria Municipal de Cultura e Lazer

        133920026.1.128000        Ações Emergenciais destinadas ao setor cultural - Lei Aldir Blanc

        3390.36.00.0019              Outros Serv T P Física                                                                 R$ 10.700,00

        3390.39.00.0019              Outros Serv T P Jurídica                                                              R$ 126,60      

          Art. 2º. 
          Os Recursos para atender a presente suplementação são oriundos de Excesso de Arrecadação por anulação de empenho de resto e devolução de recurso, com reprogramação de saldo autorizado conforme Decreto Federal nº 10.751 de 22/07/2021 para despesa de 2021.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Vassouras,  27 de outubro de 2021.

               

              Severino Ananias Dias Filho

              Prefeito

                

                          Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 736/2021 de autoria do Poder Executivo.

                 
                 
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.