Lei Ordinária nº 3.327, de 01 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3327

2021

1 de Setembro de 2021

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 2.122.135,26 (Dois Milhões, Cento e Vinte e Dois Mil, Cento e Trinta e Cinco Reais e Vinte e Seis Centavos) e dá outras correlatas providências.

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DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR TOTAL DE R$ 2.122.135,26 (DOIS MILHÕES, CENTO E VINTE E DOIS MIL, CENTO E TRINTA E CINCO REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS CORRELATAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.122.135,26 (Dois Milhões, Cento e Vinte e Dois Mil, Cento e Trinta e Cinco Reais e Vinte e Seis Centavos), conforme dotação orçamentária abaixo relacionada. 

       

      02.06 – Secretaria Municipal de Obras, Serv Públicos e Transportes

      15.451.0024.2079         Obras Gerais de Infraestrutura

      4490.51.00.0018           Obras e Instalações                                                                R$ 2.122.135,26

        Art. 2º. 
        Os recursos necessários à suplementação a que se refere o artigo anterior, decorrerão do inciso II, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17.03.1964 - Excesso de Arrecadação, no presente exercício, proveniente da Contratação de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento - FINISA - Apoio Financeiro para Despesa de Capital, junto a Caixa Econômica Federal, conforme Contrato nº 0529.508-36/2019, autorizado conforme Lei Municipal nº 3.118 de 25.07.2019.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Vassouras, 01 de setembro de 2021.

             

            Severino Ananias Dias Filho

            Prefeito 

             

                        Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 595/2021 de autoria do Poder Executivo

               
               
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.