Lei Ordinária nº 3.297, de 17 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3297

2021

17 de Junho de 2021

Autoriza o Poder Executivo a contribuir mensalmente com as entidades oficiais de representação dos municípios do Estado do Rio de Janeiro.

a A
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM AS ENTIDADES OFICIAIS DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME.
        Art. 2º. 
        A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Vassouras nas esferas administrativas do Estado do Rio de Janeiro e da União, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e de controle e para:
          I – 
          Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais, defendendo os interesses dos Municípios;
            II – 
            Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, a modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal;
              III – 
              Representar os Municípios em eventos oficiais Estaduais e Nacionais;
                IV – 
                Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento da gestão pública Municipal.
                  Art. 3º. 
                  Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com estas entidades em valores mensais a serem estabelecidos nas Assembleias Gerais das mesmas.
                    Art. 4º. 
                    Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei.
                      Art. 5º. 
                      Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

                        Vassouras, 17 de junho de 2021.

                         

                        Severino Ananias Dias Filho

                        Prefeito

                          

                        Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 412/2021 de autoria do Poder Executivo.

                           
                           
                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                          ALERTA-SE
                          , quanto as compilações:
                          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                          PORTANTO:
                          A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.