Lei Ordinária nº 3.294, de 20 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3294

2021

20 de Maio de 2021

Dispõe sobre a obrigatoriedade da publicação mensal de lista de todos os vacinados contra Covid-19 no município de Vassouras e dá outras providências.

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DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PUBLICAÇÃO MENSAL DE LISTA DE TODOS OS VACINADOS CONTRA COVID-19 NO MUNICÍPIO DE VASSOURAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      O Poder Executivo deverá divulgar, em seu site oficial e no portal da transparência, as informações necessárias ao rastreamento e identificação das pessoas vacinadas contra a Covid-19 no município de Vassouras.
        Art. 2º. 
        A publicação que trata esta Lei consistirá de relatório contendo as seguintes informações:
          I – 
          Nome Completo;
            II – 
            CPF - ocultando os seis primeiros dígitos com asterisco;
              III – 
              Data da Vacina;
                IV – 
                Local da Vacinação;
                  V – 
                  Qual é o grupo prioritário;
                    Parágrafo único  
                    Em caso de vacinação de servidores públicos, o relatório deverá conter ainda as seguintes informações: lotação, cargo e função.
                      Art. 3º. 
                      Esta lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                        Vassouras, 20 de maio de 2021.

                         

                        Severino Ananias Dias Filho

                        Prefeito 

                         

                        Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 354/2021 de autoria do Vereador Leonardo Miranda Guimarães, modificado pela Emenda 03/2021 de autoria do Vereador Victor Setaro de Alcântara Paixão.  

                           
                           
                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                          ALERTA-SE
                          , quanto as compilações:
                          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                          PORTANTO:
                          A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.