Lei Complementar nº 75, de 21 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

75

2021

21 de Setembro de 2021

Prorroga o prazo instituído através da Lei Complementar nº 74, de 03 de agosto de 2021, para concessão da gratificação de incentivo a atividades especiais de combate ao coronavírus (COVID-19) aos trabalhadores de saúde que estejam atuando de forma direta em ações de combate, prevenção e enfrentamento da pandemia.

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PRORROGA O PRAZO INSTITUÍDO ATRAVÉS DA LEI COMPLEMENTAR NÚMERO N.º 074, DE 03 DE AGOSTO DE 2021, PARA CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO A ATIVIDADES ESPECIAIS DE COMBATE AO CORONAVÍRUS (COVID-19) AOS TRABALHADORES DE SAÚDE QUE ESTEJAM ATUANDO DE FORMA DIRETA EM AÇÕES DE COMBATE, PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 
      Fica prorrogado o prazo estipulado nos parágrafos §§1° e 2°, da Lei Complementar nº 074, de 03 de agosto de 2021, por 121 (cento e vinte e um) dias, referentes aos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2021.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de setembro de 2021 e revogando as disposições em contrário.

           

          Vassouras, 21 de setembro de 2021.

           

          Severino Ananias Dias Filho

          Prefeito

           

                      Esta Lei é originária do Projeto de Lei Complementar n° 652/2021 de autoria do Poder Executivo.

             
             
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.