Lei Ordinária nº 3.293, de 20 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3293

2021

20 de Maio de 2021

Dispõe sobre a colocação de instalação subterrânea no âmbito municipal.

a A
DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE INSTALAÇÃO SUBTERRÂNEA NO ÂMBITO MUNICIPAL.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      As concessionárias de serviços públicos de energia elétrica e telefonia, no âmbito municipal, do uso do solo em que a rede estiver instalada, deverão modificar, no prazo máximo de 10 (dez) anos, a instalação aérea existente nas vias públicas para instalação subterrânea.
        Art. 2º. 
        Os novos projetos de instalação que vierem a ser executados já deverão ser por via subterrânea.
          Art. 3º. 
          As despesas com a modificação da instalação de energia elétrica e telefonia correrão por conta exclusiva das concessionárias de serviço público, ficando vedada qualquer cobrança aos usuários.
            Art. 4º. 
            O Poder Executivo regulamentará esta lei, principalmente no tocante as sanções adotadas pelo seu descumprimento.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Vassouras, 20 de maio de 2021.

                 

                Severino Ananias Dias Filho

                Prefeito

                  

                Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 386/2021 de autoria do Vereador Manoel Melo de Macedo.

                   
                   
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.