Lei Complementar nº 74, de 03 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

74

2021

3 de Agosto de 2021

Altera a Lei Complementar nº 73, de 19 de maio de 2021, para prorrogar o prazo de recebimento da gratificação de incentivo a atividades especiais de combate ao coronavírus (COVID-19) aos trabalhadores de saúde que estejam atuando de forma direta em ações de combate, prevenção e enfrentamento da pandemia.

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ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 073, DE 19 DE MAIO DE 2021, PARA PRORROGAR O PRAZO DE RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO A ATIVIDADES ESPECIAIS DE COMBATE AO CORONAVÍRUS (COVID-19) AOS TRABALHADORES DE SAÚDE QUE ESTEJAM ATUANDO DE FORMA DIRETA EM AÇÕES DE COMBATE, PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 
      Ficam alterados os parágrafos 1° e 2°, do artigo 1° da Lei Complementar nº 073, de 19 de maio de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º   O trabalhador de saúde adquire direito ao recebimento da gratificação de que trata o caput, no valor de 30% do salário-base, pelo período de março a agosto de 2021, após ter cumprido efetivo exercício durante o ano de 2020, atuando de forma direta em ações de combate, prevenção e enfrentamento da pandemia do Coronavírus – (COVID-19).
        § 2º   Os trabalhadores de saúde que encontravam-se afastados no ano de 2020, mas encontram-se em efetivo exercício no ano de 2021, atuando de forma direta em ações de combate, prevenção e enfrentamento da pandemia do Coronavírus – (COVID-19), adquirem direito ao recebimento da gratificação de que trata o caput, no valor de 30% do salário-base, nos meses de maio a agosto de 2021.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de junho de 2021 e revogando as disposições em contrário.

          Vassouras, 03 de agosto de 2021.

           

          Severino Ananias Dias Filho

          Prefeito

           

          Esta Lei é originária do Projeto de Lei Complementar n° 496/2021 de autoria do Poder Executivo.

             
             
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.