Lei Ordinária nº 3.605, de 22 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3605

2023

22 de Setembro de 2023

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação Orçamentária no valor total de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais) e dá outras providências.

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DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR TOTAL DE R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Credito Adicional Especial, no valor de R$150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais) por Anulação conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

       

      04.01 – Fundo Municipal de Assistência Social

      08.244.0049.2051    PSB- Assistência e Concessão de Benefícios Eventuais

      3390.48.00.1500       Outros Auxílios Financeiros a P Física                                                     R$ 50.000,00

       

      08.122.0045.2012    Manutenção da Unidade

      3390.36.00.1500       Outros Serv T P Física                                                                                   R$ 40.500,00

       

      08.122.0045.2008    Manutenção dos Conselhos e Comissões Municipais

      3390.36.00.1500       Outros Serv T P Física                                                                                   R$ 8.350,00

       

      08.122.0045.2069    Manutenção do Conselho tutelar

      3390.36.00.1500       Outros Serv T P Física                                                                                   R$ 9.000,00

       

      08.243.0048.2159    PSE Federal – Serv de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes

      3390.36.00.1500       Outros Serv T P Física                                                                                   R$ 12.000,00

       

      089.244.0049.2162  PSB – Serviço de Proteção Integral à Família – PAIF

      3390.36.00.1500       Outros Serv T P Física                                                                                   R$ 22.250,00

       

      08.244.0049.2165    PSE – Serviço de Proteção e Atendimento Especializado à Famílias e Indivíduos

      3390.36.00.1500       Outros Serv T O Física                                                                                   R$ 7.900,00

        Art. 2º. 

        O recurso para atender a presente suplementação é oriundo da anulação parcial do Programa de Trabalho abaixo, conforme o Inciso III, do Parágrafo 1°, Artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

         

        02.02 – Secretaria Municipal de Administração

        04.122.0006.2012                     Manutenção da Unidade Pessoal Prefeitura 

        3190.11.00.1500       Vencimentos e Vant Fixas Pessoal Civil                                                   R$ 150.000,00             

          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Vassouras, 22 de setembro de 2023.

             

            Severino Ananias Dias Filho

            Prefeito

              

            Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 447/2023 de autoria do Poder Executivo.

               
               
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.