Lei Ordinária nº 3.610, de 10 de outubro de 2023
Fica alterada a planilha de amortização prevista no artigo 84 da Lei n° 051 de 27 de abril de 2017, alterada pelo relatório da reavaliação atuarial do exercício de 2023:
PLANO DE AMORTIZAÇÃO POR APORTE | |
Ano | Aporte Mensal |
2023 | 206.000,65 |
2024 | 326.190,32 |
2025 | 448.763,18 |
2026 | 573.754,88 |
2027 | 701.201,54 |
2028 | 831.139,76 |
2029 | 963.606,62 |
2030 | 1.098.639,70 |
2031 | 1.236.277,09 |
2032 | 1.376.557,35 |
2033 | 1.519.519,60 |
2034 | 1.665.203,44 |
2035 | 1.813.649,00 |
2036 | 1.964.896,95 |
2037 | 2.118.988,49 |
2038 | 2.275.965,38 |
2039 | 2.435.869,90 |
2040 | 2.598.744,92 |
2041 | 2.764.633,86 |
2042 | 2.933.580,69 |
2043 | 2.962.916,50 |
2044 | 2.992.545,66 |
2045 | 3.022.471,12 |
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.