Lei Ordinária nº 3.577, de 03 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3577

2023

3 de Julho de 2023

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial Orçamentário no valor total de R$ 648.652,66 (Seiscentos e Quarenta e Oito Mil, Seiscentos e Cinquenta e Dois Reais e Sessenta e Seis Centavos) e dá outras providências.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ORÇAMENTÁRIO NO VALOR TOTAL DE R$ 648.652,66 (SEISCENTOS E QUARENTA E OITO MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Credito Adicional Especial Orçamentário, no valor de R$ R$ 648.652,66 (Seiscentos e Quarenta e Oito Mil, Seiscentos e Cinquenta e Dois Reais e Sessenta e Seis Centavos) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

        07.01 Fundo Municipal da Criança e Adolescente

        082430048.2.049000 Apoio e Assistência à Criança e ao Adolescente   

        339030.2501       Material de Consumo                                                         R$ 7.500,00

        339032.2501       Material de Distribuição Gratuita                                      R$ 7.500,00

        339036.2501       Outros Serv T P Física                                                     R$ 25.000,00

        339039.2501       Outros Serv T P Jurídica                                               R$ 223.652,66

        339043.2501       Doações Sociais                                                             R$ 375.000,00

        339014.2501       Diárias Civil                                                                       R$ 10.000,00

          Art. 2º. 
          Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do Superávit Financeiro, Fonte 2501-Superavt conforme descriminado abaixo:

             

            BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2022

             

            I.    Conta Vinculada:  22976-8 e 22977-6   BB   Fonte de Recurso: 2501    

            Município: FUNDO MUN. DA CRIANÇA E ADOLESCENTE                                               Exercício: 2022

            ATIVO FINANCEIRO

            PASSIVO FINANCEIRO

             

            II.    DISPONIBILIDADES

            (VALORES)

            III.   OBRIGAÇÕES

            (VALORES)

             

            Aplicações Financeiras

            656.091,66

            Restos a Pagar

            7.439,00

             

             

             

            Consignações

            0,00

             

             

             

            Debito em Tesouraria anexo I(B) mod. 21

            0,00

             

             

             

             

             

             

             

             

             

             

             

             

             

             

             

             

             

             

            IV.  SUPERÁVIT =

            648.652,66

             

            TOTAL

            656.091,66

            TOTAL

            656.091,66

             

             

             

             

             

             

             

             

             

             

             

             

             

             

             

             

             

             

             

             

             

             

             

            I - Conforme inciso I, § 1º, do art. 43, da Lei nº. 4.320 de 17 de março de 1964, apurado em balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2022 no recurso Próprio – fonte 2501 (Fonte Superavit).

              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Vassouras, 03 de julho de 2023.

                 

                 

                Severino Ananias Dias Filho

                Prefeito

                 

                Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 257/2023 de autoria do Poder Executivo.

                   
                   
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.