Resolução nº 982, de 14 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

982

2023

14 de Setembro de 2023

Concede honrarias a diversas personalidades.

a A
CONCEDE HONRARIAS A DIVERSAS PERSONALIDADES.

    O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS, faço saber que a Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

      Art. 1º. 

      Fica concedido o Título de Cidadania Vassourense às seguintes personalidades:

       

      ·         Sr. Adriano Braga Viana

      ·         Sr. Carlos Antonio de Castro Filho

      ·         Srª Carolina Baptista Amorim Rocha

      ·         Srª. Claudia Valeria da Silva Alves de Carvalho

      ·         Sr. Davi Perini Vermelho

      ·         Srª Diana Fuentefria da Costa

      ·         Sr. Edinardo Fagundes de Oliveira

      ·         Exmº Sr. Prefeito do Município do Rio de Janeiro Eduardo da Costa Paes

      ·         Sr. Edson Claro Lima Junior

      ·         Sr. Fabio Gonçalves Rosalla

      ·         Sr. Fernando de Moura Hadad

      ·         Drª Isabel Cristina Castro da Rocha

      ·         Sr. Marcelo Lopes de Freitas

      ·         Srª. Márcia Peclat de Oliveira Tavares

      ·         Exmº Sr. Deputado Estadual Munir Neto

      ·         Exmº Sr. Deputado Federal Murillo Gouvêa Rodrigues

      ·         Drª Patricia Barbosa de Serpa Pinto

      ·         Sr. Sérgio Roberto Onil da Cunha

        Art. 2º. 

        Fica concedida a Medalha de Mérito Municipal Carlos Lacerda às seguintes personalidades:

         

        ·         Sr. Altemir Feijó Soares

        ·         Sr. Cleverson Eiras de Athayde

        ·         Sr. Cristiano Sales Cerqueira

        ·         Sr. Diogo Marçal Vieira

        ·         Sr. Elton de Souza Vieira dos Santos

        ·         Sr. Geovani Nunes Dornelas

        ·         Sr. Guilherme Guimarães Panzariello

        ·         Sr. Luciano da Silva dos Santos

        ·         Sr. Luiz Henrique Muller Santos

        ·         Sr. Mário Dias de Araújo Junior

        ·         Dr. Roberto Oliveira do Canto

          • Sr. Valdecir da Silva Martins
          Art. 3º. 

          Fica concedida a Medalha de Mérito Municipal Princesa Isabel às seguintes personalidades:

           

          ·         Srª Adriana da Rocha Lopes

          ·         Srª Aline Alves Vilela

          ·         Srª Ana Lucia Freire Meirelles

          ·         Srª Andreza de Castilho Figueira

          ·         Srª Bruna Gonçalves de Castro

          ·         Srª Daniele Dias da Rosa Siqueira

          ·         Srª Jôse Rodrigues de Brito

          ·         Srª Lauricéia Machado da Silva Gama

          ·         Srª Lielza Lemos Machado

          ·         Srª Luana Merenciano da Silva

          ·         Srª Maria de Lurdes Patrasso de Oliveira Fagundes

          ·         Srª Siléa Coêlho da Costa

            • Srª Solange Maria de Jesus Barbosa
            Art. 4º. 

            Fica concedido o Diploma de Mérito Municipal às seguintes personalidades:

             

            ·         Sr. Adão Luiz de Medeiros

            ·         Dr. Alexandre de Serpa Pinto Fairbanks

            ·         Dr. Carlos Eduardo Leal Aleixo

            ·         Pastor Sr. Jonas Costa Pereira

            ·         Srª Karla de Lucas

            ·         Tenente Coronel PM Sr. Márcio Alexandre Fófano

            ·         Sr. Rogério Lopes Oliveira

              • Srª Waldelina Rodrigues de Freitas
              Art. 5º. 
              A Secretaria Administrativa está autorizada, com aprovação em plenário dos Projetos de Resolução individualmente, fazer uma única Resolução contendo relação dos homenageados e suas respectivas honrarias.
                Art. 6º. 
                Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Câmara Municipal de Vassouras, em 14 de setembro de 2023.

                   

                  José Maria Vaz Capute

                  Presidente

                   

                  Certifico que esta Resolução foi afixada em

                  Local de costume em 14/09/2023

                   

                  Diana de Mello Vasconcellos

                  Agente Administrativo

                     
                     
                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.