Resolução nº 905, de 12 de setembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

905

2016

12 de Setembro de 2016

CONCEDE HONRARIAS A DIVERSAS PERSONALIDADES

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CONCEDE HONRARIAS A DIVERSAS PERSONALIDADES.

    O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS, Faço saber que a Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

      Art. 1º. 

      Fica concedido o Título de Cidadania Vassourense às seguintes personalidades:

      • Sr. Frederico Augusto de Almeida
      • Sr. José Amaro Aparecido Couto
        Art. 2º. 

        Fica concedida a Medalha de Mérito Municipal Carlos Lacerda à seguinte personalidade:

        • Sr. Leandro Barbosa dos Santos
          Art. 3º. 

          Fica concedido o Diploma de Mérito Municipal à seguinte personalidade:

          • Sr. Wagner do Valle Rosa
            Art. 4º. 
            A Secretaria Administrativa está autorizada, com aprovação em plenário dos Projetos de Resolução individualmente, fazer uma única Resolução contendo relação dos homenageados e suas respectivas honrarias.
              Art. 5º. 
              Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                Câmara Municipal de Vassouras, 12 de setembro de 2016.

                 

                Rodrigo Andrade Vaz

                Presidente

                  

                Certifico que esta Resolução foi afixada em

                Local de costume em 12/09/2016

                 

                Diana de Mello Vasconcellos

                Agente Administrativo

                   
                   
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.