Resolução nº 916, de 06 de setembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

916

2017

6 de Setembro de 2017

CRIA A CÂMARA DIGITAL INSTITUINDO A POLÍTICA MUNICIPAL DE INCLUSÃO DIGITAL NO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Resolução nº 968, de 19 de agosto de 2022
CRIA A CÂMARA DIGITAL INSTITUINDO A POLÍTICA MUNICIPAL DE INCLUSÃO DIGITAL NO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS, Faço saber que a Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

      Art. 1º. 
      Fica criada a Câmara Digital instituindo a Política de Inclusão Digital do Poder Legislativo Vassourense, objetivando prestar apoio, informação e capacitação aos usuários das comunidades menos favorecidas, em especial as em situação de vulnerabilidade social, com ações que promovam habilidades e competências no uso da tecnologia digital, bem como permitindo o ingresso na sociedade da informação, essencial para o pleno desenvolvimento da cidadania.
        Art. 2º. 
        O Poder Legislativo realizará, em conformidade com esta Lei projetos e programas de inclusão digital.
          Parágrafo único  
          Consideram-se projetos de inclusão digital aqueles que garantam à maior parte da população os conhecimentos necessários para utilizar os recursos de informática e de telecomunicações existentes além de dispor de acesso físico regular a esses recursos.
            Art. 3º. 
            Os projetos de que tratam o artigo anterior deverão estar enquadrados preferencialmente nas seguintes áreas:
              I – 
              Levantamentos, estudos e pesquisas na área da inclusão digital;
                II – 
                Realização de cursos referentes à inclusão digital destinado à capacitação de todas as faixas etárias, priorizando crianças e adolescentes assim como terceira idade;
                  III – 
                  Cursos de Capacitação Digital para inserção no mercado de trabalho.
                    Art. 4º. 
                    Fica o Poder Legislativo autorizado a realizar convênios com entidades públicas e privadas, com objetivo de implantar esta Lei.
                      Art. 5º. 
                      As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
                        Art. 6º. 
                        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                           

                          Câmara Municipal de Vassouras, em 06 de setembro de 2017 

                           

                          Sandro Alex de Medeiros Motta

                          Presidente

                            

                          Certifico que esta Resolução foi afixada em

                          Local de costume em 06/09/2017

                           

                          Bianca Costa de Almeida

                          Agente Administrativo

                             
                             
                            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                            ALERTA-SE
                            , quanto as compilações:
                            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                            PORTANTO:
                            A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.