Resolução nº 920, de 13 de março de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

920

2018

13 de Março de 2018

APROVA AS CONTAS DO PODER EXECUTIVO REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2016.

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APROVA AS CONTAS DO PODER EXECUTIVO REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2016.

    O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS, Faço saber que a Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

      Art. 1º. 
      Ficam aprovadas as contas da Administração Financeira do Município, referente ao exercício de 2016, do Chefe do Poder Executivo, Prefeito Renan Vinicius Santos de Oliveira.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          Vassouras, 13 de março de 2018.

            

          Sandro Alex de Medeiros Motta

          Presidente

            

          Certifico que esta Resolução foi afixada em

          Local de costume em 13/03/2018

           

          Bianca Costa de Almeida

          Agente Administrativo

             
             
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.