Lei Complementar nº 54, de 04 de setembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

54

2017

4 de Setembro de 2017

ALTERA ARTIGO 57, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 51 DE 27 DE ABRIL DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VASSOURAS.

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Altera o artigo 57, da Lei Complementar nº 51 de 27 de abril de 2017, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Vassouras.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica alterado o artigo 57, da Lei Complementar nº 51 de 27 de abril de 2017, que passa a ter a seguinte redação:

        Art. 57.  

        O auxílio-doença, será de 100% (cem por cento) da última remuneração de contribuição do cargo efetivo, da qual será abatida a parcela de contribuição previdenciária, e será devido.

        Vassouras, 04 de setembro de 2017.

         

        Severino Ananias Dias Filho

        Prefeito

         

        Esta Lei é originária do Projeto de Lei nº 623/2017 de autoria do Poder Executivo.

           
           
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


          ALERTA-SE
          , quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.