Lei Complementar nº 1, de 19 de dezembro de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1

1994

19 de Dezembro de 1994

PROCEDE ALTERAÇÕES, ACRÉCIMOS, EXCLUSÕES, E DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.

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PROCEDE ALTERAÇÕES, ACRÉCIMOS, EXCLUSÕES, E DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL - C.T.M. - LEI Nº 1.646,DE 22/12/19936.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI

      Art. 1º. 
      Ficam alterados, por acréscimos, exclusões e por nova redação, os artigos 26, 67 e 151, da Lei nº 1.646, de 22/12/1993 - Código Tributário Municipal, que passam a vigorar do seguinte modo:
        § 5º   Nos cálculos do IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRIITORIAL URBANA - IPTU, incidentes sobre os imóveis situados nas localidades de Barão de Vassouras, Demétrio Ribeiro, Itakamosi, Ypiranga, Cinco Lagos, Ponte do Rocha, Pocinhos, Pinheiros, Triunfo, Estrada Vassouras x Sacra Família (RJ 121) e Estrada Vassouras x Barra do Piraí (BR 393) pertencentes ao 1º Distrito, serão utilizadas alíquotas idênticas as destinadas aos demais distritos municipais.
        Art. 67.   O imposto será apurado e pago quinzenalmente até o 2º dia útil da quinzena subsequente, através de Documento de Arrecadação Municipal (DAM).
        Art. 151.   A Taxa será devida anualmente, pela permanente fiscalização, controle e vigilância a ser exercida pelo Poder Público Municipal.
        § 1º   (Revogado)
        § 2º   (Revogado)
        Art. 2º. 
        As tabelas IX, XI, XII e XIII, que integram a Lei Municipal nº 1.646, de 22/12/1993 - Código Tributário Municipal, passam a vigorar na forma do anexo.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01/01/1995, revogadas as disposições em contrário.

             

            Prefeitura Municipal de Vassouras, em 19 de dezembro de 1994 

             


            Renato Antonio Ibrahim 
            Prefeito Municipal

               
               
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.