Lei Ordinária nº 3.394, de 07 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3394

2022

7 de Março de 2022

Dispõe sobre as ações de fomento destinadas ao setor cultural a serem adotadas para a retomada do setor pós-pandemia no município de Vassouras.

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DISPÕE SOBRE AS AÇÕES DE FOMENTO DESTINADAS AO SETOR CULTURAL A SEREM ADOTADAS PARA A RETOMADA DO SETOR PÓS PANDEMIA NO MUNICÍPIO DE VASSOURAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Esta Lei dispõe sobre as ações de fomento ao setor cultural a serem adotadas após o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 do Congresso Nacional.
        Art. 2º. 
        O município disponibilizará o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em caráter excepcional para aplicação em ações de apoio ao setor cultural por meio de editais, chamadas públicas e prêmios destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de outras atividades artísticas e culturais nas seguintes categorias:
          a) 
          Artes visuais;
            b) 
            Música;
              c) 
              Literatura;
                d) 
                Artes cênicas;
                  e) 
                  Audiovisual.
                    Art. 3º. 
                    Para as medidas de que trata esta Lei poderão ser utilizados como fontes de recursos:
                      I – 
                      dotações orçamentárias do município;
                        II – 
                        outras fontes de recursos.
                          Art. 4º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                            Vassouras, 07 de março de 2022.

                             

                            Severino Ananias Dias Filho

                            Prefeito

                             

                            Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 37/2022 de autoria do Poder Executivo.

                               
                               
                              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                              ALERTA-SE
                              , quanto as compilações:
                              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                              PORTANTO:
                              A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.