Lei Ordinária nº 1.709, de 22 de junho de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1709

1995

22 de Junho de 1995

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 31 DA LEI Nº 1100 DE 10/11/1978 (PARCELAMENTO DO SOLO).

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DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 31 DA LEI Nº 1100 DE 10/11/1978 (PARCELAMENTO DO SOLO).

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      O artigo 31 da Lei nº 1.100 de 10.11.1978 passa a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 31.  

        Quando a área a desmembrar for igual ou superior a 10.000,00m² (dez mil metros quadrados), o loteador, no ato de aprovação do desmembramento fica obrigado a transferir ao Município, mediante escritura pública e sem qualquer ônus ou encargo para este, a propriedade de um terreno correspondente a 10 % (dez por cento) da área total desmembrada.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Prefeitura Municipal de Vassouras, em 22 de junho de 1995.

           

          Renato Antonio Ibrahim

          Prefeito Municipal

             
             
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.