Lei Ordinária nº 3.398, de 08 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3398

2022

8 de Março de 2022

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor total de R$ 48.962,04 (Quarenta e Oito Mil, Novecentos e Sessenta e Dois Reais e Quatro Centavos) e dá outras correlatas providências.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALORTOTAL DE R$48.962,04 (QUARENTA E OITO MIL, NOVECENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E QUATRO CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$48.962,04 (Quarenta e Oito Mil, Novecentos e Sessenta e Dois Reais e Quatro Centavos)por Superávit Financeiro conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

        Codificação

        Descrição

        Valor (R$)

        03.01

        Fundo Municipal de Saúde

         

        10

        Saúde

         

        10.301

        Atenção Básica

         

        10.301.0.040

        Fundo Municipal de Saúde

         

        10.301.0.040.2.012000

        Manutenção da Unidade

         

        4.4.90.52.00.00.00

        Equipamentos e Material Permanente

        R$ 48.962,04

         

        Total

        R$ 48.962,04

          Art. 2º. 
          Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do Superávit Financeiro proveniente de Transferências de recursos do Município – Royalties Lei 7.990/89 Fonte 1704- conforme discriminado abaixo:

            CONTAS VINCULADAS:

            Banco CEF nº 127-5

            ATIVO

            PASSIVO

            FINANCEIRO

            FINANCEIRO

            Disponibilidades

            48.962,04

            Restos a Pagar

            -

             

             

            Consignações

                     -

             

             

            Demais Obrigações

                                 -

             

             

            Superávit

             

            Total

            48.962,04

            Total

            48.962,04

              Art. 3º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 3.386, de 20 de janeiro de 2022.

                Vassouras, 08 de março de 2022.

                 

                Severino Ananias Dias Filho

                Prefeito

                 

                Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 28/2022 de autoria do Poder Executivo.

                   
                   
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.