Lei Ordinária nº 3.419, de 04 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3419

2022

4 de Maio de 2022

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional por Excesso de arrecadação comprovado no valor total de R$ 210.922,59 (Duzentos e Dez Mil, Novecentos e Vinte e Dois Reais e Cinquenta e Nove Centavos) e dá outras providências.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO COMPROVADO NO VALOR TOTAL DE R$ 210.922,59 (DUZENTOS E DEZ MIL NOVECENTOS E VINTE E DOIS REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar Realizado, no valor de R$ R$210.922,59 (Duzentos e dez mil, novecentos e vinte e dois reais e cinquenta e nove centavos) por Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação Comprovado conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

        Codificação

        Descrição

        Valor (R$)

        03.01

        Fundo Municipal de Saúde

         

        10

        Saúde

         

        10.301

        Atenção Básica

         

        10.301.0.044

        Atenção Básica

         

        10.301.0.044..1.108.000

        Atenção Básica

         

        3.3.90.36.00.00.00

        Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física

        R$ 210.922,59

         

        Total

        R$ 210.922,59

          Art. 2º. 
          Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação Comprovado proveniente de Transferências do Fundo Nacional de Saúde de Saúde, conforme Portaria nº 4.182 de 31 de dezembro de 2021. FR 1600- Transferência do SUS Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde (Custeio).

            Natureza da Receita

            Descrição

            Valor (R$)

            1.7.1.3.50.9.1.00.00.00

            Transf Rec. SUS – Outros Prog. Financ. - Transf. Fundo a Fundo

            R$ 199.910,00

            1.3.2.1.01.0.1.00.00.00

            Remuneração de Depósitos Bancários

            R$ 11.012,59

            Total

            R$ 210.922,59

              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Vassouras, 04 de maio de 2022.

                 

                Severino Ananias Dias Filho

                Prefeito

                 

                Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 155/2022 de autoria do Poder Executivo.

                   
                   
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.