Lei Ordinária nº 2.900, de 23 de junho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2900

2017

23 de Junho de 2017

ALTERA A LEI 1099 DE 10 DE NOVEMBRO DE 1978, EM SEUS ARTIGOS 19, IV, B; 20, III, B; 20, IV, B; 22, III, B; 22, IV, B; 24, § 1º, III; 26, III, A; ALTERANDO O LIMITE MÁXIMO DO GABARITO DAS CONSTRUÇÕES.

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ALTERA A LEI 1099 DE 10 DE NOVEMBRO DE 1978, EM SEUS ARTIGOS 19, IV, B; 20, III, B; 20, IV, B; 22, III, B; 22, IV, B; 24, § 1º, III; 26, III, A; ALTERANDO O LIMITE MÁXIMO DO GABARITO DAS CONSTRUÇÕES.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Modifica os artigos 19, IV, b; 20, III, b; 20, IV, b; 22, III, b; 22, IV, b; 24, § 1°, III; 26, III, a; que passam a vigorar com as seguintes redações:

        b)  

        gabarito máximo - 21,00m (vinte e um metros).

        b)  

        gabarito máximo - 21,00m (vinte e um metros).

        b)  

        gabarito máximo - 21,00m (vinte e um metros).

        b)  

        gabarito máximo - 21,00m (vinte e um metros).

        III  – 

        gabarito máximo - 21,00m (vinte e um metros).

        a)  

        gabarito máximo - 21,00m (vinte e um metros).

        b)  

        gabarito máximo - 21,00m (vinte e um metros).

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Vassouras, 23 de junho de 2017.

           

          Severino Ananias Dias Filho

          Prefeito

           

          Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 251/2017 de autoria do Vereador Rodrigo Otavio Couto da Paixão.

             
             
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.