Lei Ordinária nº 3.444, de 02 de agosto de 2022
CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA FONTE (1500) DE REFERENTE AS RECEITAS DE TRANSFERENCIAS CORRENTES DE FPM,ICMS E IPVA JÁ CONSIDERANDO AS DEDUÇÕES PARA O FUNDEB DE ACORDO COM A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001 DE 06/04/2021, APURADO EM 30/06/2022.
Transferências da União do FPM
1. Arrecadação do 1º período x1 (01 a 06/2021) = 12.755.092,53
2. Arrecadação do 2º período x1 (07 a 12/2021) = 12.458.651,01
3. Arrecadação do 1º período x2 (01 a 06/2022) = 16.217.193,28
4. Arrecadação prevista para 2022= 19.619.577,00
Cálculo
∆ = 16.217.193,28/ 12.755.092,53,19*100=127,00
∆= 127,00 - 100 =27
arrecadação do 2º período de 2021*27%
12.458.651,01*27% = 3.363.835,77
12.458.651,01+3.363.8353,77=15.822.486,78
Cálculo do Provável Excesso
Receita Prevista 2022 ..........................................R$ 16.619.577,00
a) Arrecadado de 01 a 06/2022........................ -R$ 16.217.193,38
b)Incremento de arrecadação de 07 a 12/2022....-R$ 15.822.486,78
Diferença............................................................= R$ 15.420.103,16
(-) Créditos extraordinários abertos no ex. R$ 0,00
PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO R$ 15.420.103,16
Dedução do FUNDEB.....................................................R$ 3.084.020,63
Total da Suplementação..............................R$ 12.336.082,53
Receita: 1.7.1.1.51.1.1.00.00.00 Cota-Parte FPM - Cota Mensal - Principal R$15.420.103,16
Dedução: 1.7.1.1.51.1.1.00.00.00 Cota-Parte FPM - Cota Mensal – Principal
R$ 3.084.020,63
Transferência do Estado ICMS
1. Arrecadação do 1º período x1 (01 a 06/2021) = 16.958.172,79
2. Arrecadação do 2º período x1 (07 a 12/2021) = 19.403.075,80
3. Arrecadação do 1º período x2 (01 a 06/2022) = 17.312.453,61
4. Arrecadação prevista para 2022= 29.624.286,00
Cálculo
∆ = 17.312.453,61/ 16.958.172,79*100=102,00
∆= 102,00 - 100 =2
arrecadação do 2º período de 2021*2%
19.403.075,80*2% = 388.061,52
19.403.075,80+388.061,52=19.791.137,32
Cálculo do Provável Excesso
Receita Prevista 2022 ..........................................R$ 29.624.286,00
a) Arrecadado de 01 a 06/2022........................ -R$ 17.312.453,61
b)Incremento de arrecadação de 07 a 12/2022....-R$ 19.791.137,32
Diferença............................................................= R$ 7.479.304,83
(-) Créditos extraordinários abertos no ex. R$ 0,00
PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO R$ 7.479,304,83
Dedução do FUNDEB.....................................................R$ 1.495.860,97
Total da Suplementação................................R$ 5.983.443,86
Receita: 1.7.2.1.50.0.1.00.00.00 Cota-Parte do ICMS – Principal
R$7.479.304,83
Dedução: 1.7.2.1.50.0.1.00.00.00 Cota-Parte do ICMS – Principal
R$ 1.495.860,97
Transferência do Estado IPVA
5. Arrecadação do 1º período x1 (01 a 06/2021) = 2.872.956,17
6. Arrecadação do 2º período x1 (07 a 12/2021) = 652.025,70
7. Arrecadação do 1º período x2 (01 a 06/2022) = 3.700.825,35
8. Arrecadação prevista para 2022= 3.283.252,00
Cálculo
∆ = 3.700.825,35/ 2.872.952,17*100=129,00
∆= 129,00 - 100 =29
arrecadação do 2º período de 2021*29%
652.025,70*29% = 189.087,45
652.025,70+189.087,45=841.113,15
Cálculo do Provável Excesso
Receita Prevista 2022 ..........................................R$ 3.283.252,00
a) Arrecadado de 01 a 06/2022........................ -R$ 3.700.825,35
b)Incremento de arrecadação de 07 a 12/2022....-R$ 841.113,15
Diferença............................................................= R$ 1.006.948,86
(-) Créditos extraordinários abertos no ex. R$ 0,00
PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO R$ 1.258.686,50
Dedução do FUNDEB.....................................................R$ 251.737,30
Total da Suplementação............................R$ 1.006.949,20
Receita: 1.7.2.1.51.0.1.00.00.00 Cota-Parte do IPVA – Principal
R$ 1.258.686,50
Dedução: 1.7.2.1.51.0.1.00.00.00 Cota-Parte do IPVA – Principal
R$ 251.737,30
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.