Lei Ordinária nº 3.444, de 02 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3444

2022

2 de Agosto de 2022

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR TOTAL DE R$19.326.475,59 (DEZENOVE MILHÕES, TREZENTOS E VINTE E SEIS MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS) DÁ OUTRAS CORRELATAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR TOTAL DE R$19.326.475,59 (DEZENOVE MILHÕES, TREZENTOS E VINTE E SEIS MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS) DÁ OUTRAS CORRELATAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL E VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 19.326.475,59 (Dezenove Milhões, Trezentos e Vinte e Seis Mil, Quatrocentos e Setenta e Cinco Reais e Cinquenta e Nove Centavos) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

        02.02 – Secretaria Municipal de Administração

        041220006.2.867000              Manutenção da Unidade Pessoal Prefeitura   

        3190.11.00.1500                       Vencimentos e Vant Fixas P Civil                                                                      R$ 19.326.475,59

          Art. 2º. 
          Os recursos para atender parte da presente suplementação são oriundos de Excesso de Arrecadação, da fonte Impostos e Transferência de Impostos ( 1500 ), conforme Inciso II, § 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964,descriminado abaixo:

            CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA FONTE (1500) DE REFERENTE AS RECEITAS DE TRANSFERENCIAS CORRENTES DE FPM,ICMS E IPVA JÁ CONSIDERANDO AS DEDUÇÕES PARA O FUNDEB DE ACORDO COM A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001 DE 06/04/2021, APURADO EM 30/06/2022.

            Transferências da União do FPM

            1. Arrecadação do 1º período x1 (01 a 06/2021) = 12.755.092,53

            2. Arrecadação do 2º período x1 (07 a 12/2021) = 12.458.651,01

            3. Arrecadação do 1º período x2 (01 a 06/2022) = 16.217.193,28

            4. Arrecadação prevista para 2022= 19.619.577,00

            Cálculo

            ∆ = 16.217.193,28/ 12.755.092,53,19*100=127,00

            ∆= 127,00 - 100 =27

            arrecadação do 2º período de 2021*27%

            12.458.651,01*27% = 3.363.835,77

            12.458.651,01+3.363.8353,77=15.822.486,78

            Cálculo do Provável Excesso

            Receita Prevista 2022 ..........................................R$ 16.619.577,00

            a) Arrecadado de 01 a 06/2022........................ -R$ 16.217.193,38

            b)Incremento de arrecadação de 07 a 12/2022....-R$ 15.822.486,78

            Diferença............................................................= R$ 15.420.103,16

            (-) Créditos extraordinários abertos no ex. R$ 0,00

            PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO R$ 15.420.103,16

            Dedução do FUNDEB.....................................................R$ 3.084.020,63

            Total da Suplementação..............................R$ 12.336.082,53

             

            Receita: 1.7.1.1.51.1.1.00.00.00 Cota-Parte FPM - Cota Mensal - Principal R$15.420.103,16

            Dedução: 1.7.1.1.51.1.1.00.00.00 Cota-Parte FPM - Cota Mensal – Principal

            R$ 3.084.020,63

            Transferência do Estado ICMS

            1. Arrecadação do 1º período x1 (01 a 06/2021) = 16.958.172,79

            2. Arrecadação do 2º período x1 (07 a 12/2021) = 19.403.075,80

            3. Arrecadação do 1º período x2 (01 a 06/2022) = 17.312.453,61

            4. Arrecadação prevista para 2022= 29.624.286,00

            Cálculo

            ∆ = 17.312.453,61/ 16.958.172,79*100=102,00

            ∆= 102,00 - 100 =2

            arrecadação do 2º período de 2021*2%

            19.403.075,80*2% = 388.061,52

            19.403.075,80+388.061,52=19.791.137,32

            Cálculo do Provável Excesso

            Receita Prevista 2022 ..........................................R$ 29.624.286,00

            a) Arrecadado de 01 a 06/2022........................ -R$ 17.312.453,61

            b)Incremento de arrecadação de 07 a 12/2022....-R$ 19.791.137,32

            Diferença............................................................= R$ 7.479.304,83

            (-) Créditos extraordinários abertos no ex. R$ 0,00

            PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO R$ 7.479,304,83

            Dedução do FUNDEB.....................................................R$ 1.495.860,97

            Total da Suplementação................................R$ 5.983.443,86

            Receita: 1.7.2.1.50.0.1.00.00.00 Cota-Parte do ICMS – Principal

            R$7.479.304,83

            Dedução: 1.7.2.1.50.0.1.00.00.00 Cota-Parte do ICMS – Principal

            R$ 1.495.860,97

            Transferência do Estado IPVA

            5. Arrecadação do 1º período x1 (01 a 06/2021) = 2.872.956,17

            6. Arrecadação do 2º período x1 (07 a 12/2021) = 652.025,70

            7. Arrecadação do 1º período x2 (01 a 06/2022) = 3.700.825,35

            8. Arrecadação prevista para 2022= 3.283.252,00

            Cálculo

            ∆ = 3.700.825,35/ 2.872.952,17*100=129,00

            ∆= 129,00 - 100 =29

            arrecadação do 2º período de 2021*29%

            652.025,70*29% = 189.087,45

            652.025,70+189.087,45=841.113,15

            Cálculo do Provável Excesso

            Receita Prevista 2022 ..........................................R$ 3.283.252,00

            a) Arrecadado de 01 a 06/2022........................ -R$ 3.700.825,35

            b)Incremento de arrecadação de 07 a 12/2022....-R$ 841.113,15

            Diferença............................................................= R$ 1.006.948,86

            (-) Créditos extraordinários abertos no ex. R$ 0,00

            PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO R$ 1.258.686,50

            Dedução do FUNDEB.....................................................R$ 251.737,30

            Total da Suplementação............................R$ 1.006.949,20

            Receita: 1.7.2.1.51.0.1.00.00.00 Cota-Parte do IPVA – Principal

            R$ 1.258.686,50

            Dedução: 1.7.2.1.51.0.1.00.00.00 Cota-Parte do IPVA – Principal

            R$ 251.737,30

              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

                 

                Vassouras, 02 de agosto de 2022.

                 

                Severino Ananias Dias Filho

                Prefeito

                 

                Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 335/2022 de autoria do Poder Executivo.

                   
                   
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.