Lei Ordinária nº 3.467, de 26 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3467

2022

26 de Agosto de 2022

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro o valor total de R$ 36.334,78 (Trinta e Seis Mil, Trezentos e Trinta e Quatro Reais e Setenta e Oito Centavos) e dá outras providências.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO O VALOR TOTAL DE R$ 36.334,78 (TRINTA E SEIS MIL, TREZENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Credito Adicional Suplementar Realizado, no valor de R$ 36.334,78 ( Trinta e Seis Mil, Trezentos e Trinta e Quatro Reais e Setenta e Oito Centavos) por Superavit Financeiro conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

        Codificação

        Descrição

        Valor (R$)

        11.10

        Fundo Municipal de Educação

         

        12.361.0013.2027

        Manutenção do Serviço de Transp Escolar - Fundamental

         

        3390.39.00.1553

        Outros Serv T P Jurídica

        R$ 36.334,78

         

         

         

         

         

         

         

        Total

        R$ 36.334,78

          Art. 2º. 
          Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do Superavit Financeiro Fonte 1553, Transf de Recursos do FNDE PNATE , conforme discriminado abaixo:

             

            CONTAS VINCULADAS:

            BANCO DO BRASIL:    11.670-x PNATE

             

            ATIVO

            PASSIVO

            FINANCEIRO

            FINANCEIRO

            Disponibilidades

            R$84.978,38

            Restos a Pagar

            R$48.643,60

             

             

            Consignações

             

             

             

            Demais Obrigações

             

             

             

            Superavit

            R$36.334,78

            Total

            R$84.978,38

            Total

            R$84.978,38

             

             

             

             

              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Vassouras, 26 de agosto de 2022.

                 

                Severino Ananias Dias Filho

                Prefeito

                 

                Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 385/2022 de autoria do Poder Executivo.

                   
                   
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.