Lei Ordinária nº 3.474, de 09 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3474

2022

9 de Setembro de 2022

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação comprovado no valor total de R$ 2.903.166,22 (Dois Milhões, Novecentos e Três Mil, Cento e Sessenta e Seis Reais e Vinte e Dois Centavos) e dá outras providências.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO COMPROVADO NO VALOR TOTAL DE R$ 2.903.166,22 (DOIS MILHÕES, NOVECENTOS E TRÊS MIL, CENTO E SESSENTA E SEIS REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Credito Adicional Suplementar Realizado, no valor de R$ 2.903.166,22 (Dois Milhões, Novecentos e Três Mil, Cento e Sessenta e Seis Reais e Vinte e Dois Centavos), Sendo o Arrecadado no valor de R$ 2.850.000,00 (Dois milhões e oitocentos e cinquenta mil reais ) e um rendimento estimado de R$53.166,22 ( Cinquenta e Três Mil, Cento e Sessenta e Seis Reais e Vinte e dois Centavos )conforme dotação orçamentária abaixo relacionada

        Codificação

        Descrição

        Valor (R$)

        03.01

        Fundo Municipal de Saúde

         

        10

        Saúde

         

        10.302

        Assistência Hospitalar e Ambulatorial

         

        10.302.0043

        Assistência Hospitalar e Ambulatorial

         

        10.302.0043..2849

        Assistência Hospitalar e Ambulatorial

         

        3390.39.00.1621

        Outros Serv T P Jurídica

        R$ 2.903.166,22

         

         

         

         

        Total

        R$ 2.903.166,22

          Art. 2º. 
          Demonstrativo Estimado de Rendimento de Recurso Valor depositado em 28/06/2022 R$ 2.850.000,00

            Competência

            Valor

            Percentual

            Valor Corrigido

            Rendimento

            17/07/2022

            R$ 2.850.000,00

            0,618

            R$ 2.867.613,00

            R$ 17.613,00

            17/08/2022

            R$ 2.867.613,00

            0,618

            R$ 2.885.334,85

            R$ 17.721,85

            17/09/2022

            R$ 2.885.334,85

            0,618

            R$ 2.903.166,22

            R$ 17.831.,37

             

             

             

            Total de Rendimento

            R$ 53.166,22

             

             

             

            Valor do Repasse

            R$ 2.850.000,00

             

             

             

            Total Suplementação

            R$ 2.903.166,22

            * Fonte Banco Central

            https://www.bcb.gov.br/estatisticas/remuneradepositospoupanca

              Art. 3º. 
              Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação Comprovado e Rendimento estimado proveniente de Transferências do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, Conforme resolução SES n° 2726 de 11 de maio de 2022, que institui o componente regional do interior – PAHI/RI do programa de Apoio aos Hospitais Integrados do SUS- PAHI e fixa suas diretrizes, para o ano de 2022. fonte de recurso 1621- Trensf do SUS ( Provenientes do Governo Estadual ).

                Natureza da Receita

                Descrição

                Valor (R$)

                1.7.1.3.50.9.1.00.00.00

                Transf Rec. SUS – Outros Prog. Financ. - Transf. Fundo a Fundo

                R$ 2.850.000,00

                1.3.2.1.01.0.1.00.00.00

                Remuneração de Depósitos Bancários

                R$ 53.166,22

                Total

                R$ 2.903.166,22

                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Vassouras, 09 de setembro de 2022.

                     

                    Severino Ananias Dias Filho

                    Prefeito

                     

                    Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 416/2022 de autoria do Poder Executivo.

                       
                       
                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE
                      , quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.