Lei Ordinária nº 3.488, de 13 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3488

2022

13 de Outubro de 2022

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor total de R$ 236.657,64 (Duzentos e Trinta e Seis Mil, Seiscentos e Cinquenta e Sete Reais e Sessenta e Quatro Centavos) e dá outras providências.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR TOTAL DE R$ 236.657,64 (DUZENTOS E TRINTA E SEIS MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Credito Adicional Suplementar Realizado, no valor de R$ 236.657,64 (Duzentos e Trinta e Seis Mil, Seiscentos e Cinquenta e Sete Reais e Sessenta e Quatro Centavos), conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

        Codificação

        Descrição

        Valor (R$)

        03.01

        Fundo Municipal de Saúde

         

        10

        Saúde

         

        10.302

        Assistência Hospitalar e Ambulatorial

         

        10.302.0043

        Assistência Hospitalar e Ambulatorial

         

        10.302.0043.2849

        Assistência Hospitalar e Ambulatorial

         

        3390.39.00.1602

        Outros Serv T P Jurídica

        R$ 236.657,64

         

         

         

         

         

         

         

         

         

         

        Total

        R$ 236.657,64

          Art. 2º. 
          Demonstrativo Estimado de Rendimento de Recurso Valor depositado em 01/08/2022 R$ 231.700,00

            Competência

            Valor

            Percentual

            Valor Corrigido

            Rendimento

            1/09/2022

            R$ 231.700,00

            0,7082

            R$ 233.340,90

            R$ 1640,90

            1/10/2022

            R$ 233.340,90

            0,7082

            R$ 234.993,42

            R$ 1652,52

            1/11/2022

            R$ 234.993,42

            0,7082

            R$ 236.657,64

            R$ 1.644,22

             

             

             

            Total de Rendimento

            R$ 4.957,64

             

             

             

            Valor do Repasse

            R$ 231.700,00

             

             

             

            Total Suplementação

            R$ 236.657,64

            * Fonte Banco Central

            https://www.bcb.gov.br/estatisticas/remuneradepositospoupanca

              Art. 3º. 
              Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação Comprovada no valor de R$ 231.700,00 e Rendimento estimado no valor de R$ 4.957,64 proveniente de Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, para o Enfrentamento das Demandas geradas pelo coronavírus, conforme portarias GM/MS nº 679 de 30/03/2022 de 28/04/2022 e 2989 de 14/07/2022. Fonte de Recurso 1602 – Covid-19 – Bloco de Manutenção de Ações e Serviços de Saúde (Ação 21co do Orçamento da União).

                Natureza da Receita

                Descrição

                Valor (R$)

                17.13.50.91.00.00.00

                Transf. De Rec SUS- Out Progra Financiamento tranf fundo/fundo

                R$ 231.700,00

                1.3.2.1.01.0.1.00.00.00

                Remuneração de Depósitos Bancários - Principal

                R$ 4.957,64

                Total

                R$ 236.657,64

                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Vassouras, 13 de outubro de 2022.

                     

                    Severino Ananias Dias Filho

                    Prefeito

                     

                    Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 476/2022 de autoria do Poder Executivo.

                       
                       
                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE
                      , quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.