Resolução nº 967, de 01 de julho de 2022
01.01 – PLENÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA PROCESSO LEGISLATIVO AÇÃO LEGISLATIVA | R$ 1.267.500,00 | |
0101.01.031.0001 2.2002 - Remuneração dos Vereadores | ||
3.1.90.11.01 – Venc. Vant. Fixa/ Pessoal Civil | R$ | 1.227.500,00 |
3.1.90.11.52 – Licença Saúde | R$ | 40.000,00 |
02 – SECRETARIA DA CÂMARA LEGISLATIVA | R$ 4.115.000,00 | |
PROCESSO LEGISLATIVO |
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01.02 - ADMINISTRAÇÃO GERAL |
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0102.04.122.0002 2.2003 - MANUTENÇÃO DA UNIDADE | ||
3.1.90.11.01 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS/ PESSOAL CIVIL | R$ | 2.300.000,00 |
3.1.90.11.50 – SALÁRIO MATERNIDADE | R$ | 60.000,00 |
3.1.90.11.52 – LICENÇA SAÚDE | R$ | 100.000,00 |
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3.3.90.08.11 – AUXILIO SAÚDE | R$ | 80.000,00 |
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3.3.90.14.00 – DIÁRIAS – CIVIL | R$ | 300.000,00 |
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO | R$ | 300.000,00 |
3.3.90.36.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS/ PESSOA FÍSICA | R$ | 15.000,00 |
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS/ PESSOA JURÍDICA | R$ | 400.000,00 |
3.3.90.40.00 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA | R$ | 150.000,00 |
3.3.90.49.00 – AUXÍLIO TRANSPORTE | R$ | 70.000,00 |
3.3.90.91.00 – SENTENÇAS, CUSTOS E TAXAS JUDICIAIS | R$ | 5.000,00 |
3.3.90.92.00 – DESPESAS EXERC. ANTERIOR | R$ | 10.200,00 |
3.3.90.93.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | R$ | 20.000,00 |
4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES | R$ | 100,00 |
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES | R$ | 300.000,00 |
4.4.90.61.00 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS | R$ | 4.700,00 |
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0102.09.271.0002 2.2005. ENCARGOS SOCIAIS | R$ 565.500,00 | |
3.1.90.13.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – INSS | R$ | 565.500,00 |
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0102.09.272.0002 2.2005. ENCARGOS SOCIAIS | R$ 170.000,00 | |
3.1.91.13.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – FUPREVAS | R$ | 170.000,00 |
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TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO | R$ | 6.118.000,00 |
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.