Resolução nº 972, de 08 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

972

2022

8 de Setembro de 2022

CONCEDE HONRARIAS A DIVERSAS PERSONALIDADES.

a A
CONCEDE HONRARIAS A DIVERSAS PERSONALIDADES.

    O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS

    Faço saber que a Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

      Art. 1º. 
      Fica concedido o Título de Cidadania Vassourense às seguintes personalidades:
        • Suboficial do Corpo de Fuzileiros Navais Sr. Baltazar da Costa Monteiro
        • Sr. Bruno Martines de Britto
        • Sr. Cláudio de Jesus Ferreira
        • Sr. Érick Natan Santiago Malvão
        • 2º Sargento da PM Sr. João Alexandre de Paiva Alves e Silva
        • Sr. Julio Cesar Soares
        • Sr. Leandro Barcellos Cabral
        • Sra. Luciana da Silva Gonfinetti
        • Dr. Luiz Fernando Nader Damasceno
        • Sr. Márcio Tadeu Teixeira Laurindo
        • Sra. Maria Carolina da Motta Rodrigues Mendes
        • Sra. Marina Napoleão Pêgo
        • Sra. Marizete da Motta Mendes
        • Sra. Neide Teixeira da Silva Mendes
        • Sr. Nelson Agnelo dos Santos
        • Sra. Priscilla de Freitas Couto
          Art. 2º. 
          Fica concedida a Medalha de Mérito Municipal Carlos Lacerda às seguintes personalidades:
            • Sr. Cesar Tadeu Medeiros Xisto

            ·      Sr. João Luiz Corrêa Ávila

            ·      Sr. José da Cruz Leal

            ·      Jovem Laís Teixeira Santos

            ·      Sra. Maria da Conceição Chicarino Oliveira

            ·      Sr. Paulo Sergio de Souza

            ·      Sr. Pedro Ananias Dias Neto

            ·      Sr. Thiago dos Santos de Miranda Azevedo

            ·      Sr. Thiago José de Oliveira

            ·      Sr. Wagner de Castilho Figueira

              Art. 3º. 
              Fica concedido o Diploma de Mérito Municipal às seguintes personalidades:
                • Sr. Anderson Matos de Oliveira
                • Sra Beatriz da Rocha Pereira Menezes
                • Sr. Carlos Henrique de Almeida Leal
                • Sra. Denise Soares Figueira Lavinas
                • Sra. Idianara Vieira da Silva Monsores
                • Pastor Sr. Joel Chaves
                • Sra. Josiane Honório de Souza Feijó
                • Sra. Larissa Marques Alves Ganhadeiro
                • Sra. Larissa Suely Vieira Ramos
                • Sr. Marcelo Henrique Seraphim Geraldo
                • Sr. Paulo Ricardo Gonfinetti
                • Sr. Rômulo Esteves Cortes
                • Sra. Vanderleia Leite de Castilho dos Santos
                • Pastor Sr. Wilson Élio Costa Monteiro
                  Art. 4º. 
                  A Secretaria Administrativa está autorizada, com aprovação em plenário dos Projetos de Resolução individualmente, fazer uma única Resolução contendo relação dos homenageados e suas respectivas honrarias.
                    Art. 5º. 
                    Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                      Câmara Municipal de Vassouras, em 08 de setembro de 2022.

                       

                      José Maria Vaz Capute

                      Presidente

                        

                      Certifico que esta Resolução foi afixada em

                      Local de costume em 08/09/2022

                       

                      Diana de Mello Vasconcellos

                      Agente Administrativo

                         
                         
                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                        ALERTA-SE
                        , quanto as compilações:
                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.