Lei Ordinária nº 3.896, de 07 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3896

2026

7 de Abril de 2026

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação Orçamentária no valor de R$ 88.187,53 (Oitenta e Oito Mil, Cento e Oitenta e Sete Reais e Cinquenta e Três Centavos) e Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 8.730.564,99 (Oito Milhões, Setecentos e Trinta Mil, Quinhentos e Sessenta e Quatro Reais e Noventa e Nove Centavos) e dá outras providências.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$ 88.187,53 (OITENTA E OITO MIL E CENTO E OITENTA E SETE REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS) E CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO VALOR DE R$ 8.730.564,99 (OITO MILHÕES E SETECENTOS E TRINTA MIL, QUINHENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS) DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 8.730.564,99 (oito milhões e setecentos e trinta mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e noventa e nove centavos), conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

       

      Codificação

      Discriminação

      ValoremR$

      02

      PrefeituraMunicipaldeVassouras

       

      02.04

      Secretaria Municipal de Educação

       

      12.361.0013.1003

      Construção, Ampliação e Reforma de Unidades Escolares.

       

      4490.51.00.1570

      Obras e Instalações

      R$ 8.730.564,99

        Art. 2º. 

        Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos de Excesso de Arrecadação, da Fonte de Recurso; 1570 - Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação.

         

        Codificação

        Discriminação

        ValoremR$

        1.7.1.4.99.0.1.00.00

        OutrasTransferênciasDiretasdoFundoNacionalde

        Desenvolvimento

        R$ 8.730.564,99

          Art. 3º. 

          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 88.187,53 (oitenta e oito mil e cento e oitenta e sete reais e cinquenta e três centavos) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

           

          Codificação

          Discriminação

          ValoremR$

          02

          PrefeituraMunicipaldeVassouras

           

          02.04

          Secretaria Municipal de Educação

           

          12.361.0013.1003

          Construção, Ampliação e Reforma de Unidades Escolares.

           

          4490.51.00.1573

          Obras e Instalações

          R$ 88.187,53

            Art. 4º. 

            O recurso para atender a presente suplementação é oriundo da anulação parcial do Programa de Trabalho abaixo, conforme o Inciso III, do Parágrafo 1°, Artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

             

            Codificação

            Discriminação

            ValoremR$

            11.10

            Fundo Municipal de Educação

             

            12.361.0013.2026

            Manutenção Merenda Escolar - Fundamental

             

            3390.30.00.1573

            Material de Consumo

            R$ 88.187,53

              Art. 5º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Vassouras, 07 de abril de 2026.

                 

                Rosilane Piveti Silva

                Prefeita

                 

                Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 95/2026 de autoria do Poder Executivo.  

                   
                   
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.