Lei Ordinária nº 3.872, de 03 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3872

2026

3 de Março de 2026

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 3.116.029,26 (Três Milhões, Cento e Dezesseis Mil, Vinte e Nove Reais e Vinte e Seis Centavos) e dá outras correlatas providências.

a A
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR TOTAL DE R$ 3.116.029,26 (TRÊS MILHÕES, CENTO E DEZESSEIS MIL, VINTE E NOVE REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS CORRELATAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 3.116.029,26 (Três Milhões, Cento e Dezesseis Mil, Vinte e Nove Reais e Vinte e Seis Centavos) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

       

      Fonte de Recurso - 2601

      Superávit Transferência  FNS Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde

      Órgão - 03

      Fundo Municipal de Saúde

       

      Unidade Orçamentária - 03.01

      Fundo Municipal de Saúde

       

      103010044.2.197000

      Manutenção das Atividades de Atenção Básica

       

      4.4.90.51.00.00.00

      Obras e Instalações

      R$               10.000,00

      4.4.90.52.00.00.00

      Equipamentos e Material Permanente

      R$         2.000.000,00

      103020043.2.201000

      Manutenção das Atividades de Média e Alta Complexidade

       

      4.4.90.51.00.00.00

      Obras e Instalações

      R$               10.000,00

      4.4.90.52.00.00.00

      Equipamentos e Material Permanente

      R$         1.096.029,26

      Total a Suplementar Fonte 2601

      R$         3.116.029,26    

        Art. 2º. 

        Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do Superávit Financeiro, Fonte 2601 – Superávit Transferência  FNS Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, conforme descriminado abaixo:

          

        TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

        PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GOVERNO DOS MUNICÍPIOS

         

        MODELO 4 - BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2025

        Balancete referente à/ao: ( ) Educação MDE ( ) Fundeb ( X ) Saúde

         

         

         

         

         

         

         

        Município: Vassouras

         

        Exercício: 2025

        ATIVO FINANCEIRO

        PASSIVO FINANCEIRO

        Descrição

        Valor (R$)

        Descrição

        Valor (R$)

        Disponibilidade

        Banco

        Agência

        Conta n.º

        104

        196

        2200/000575851602-0

        R$ 14,71

        Restos a Pagar de Exercícios Anteriores

        R$ 15.376,70

        104

        196

        0146/000728363444-5

        R$ 9.814,00

        Consignações

        R$ 0,00

        104

        196

        0146/000728363448-8

        R$ 142.442,49

        Restos a Pagar Processados do Exercício

        R$ 0,00

        104

        196

        0146/000728363445-3

        R$ 556,94

        Restos a Pagar não Processados do Exercício

        R$ 1.332,00

        104

        196

        0146/000728963752-7

        R$ 105.876,37

        Outras Obrigações

        R$ 0,00

        104

        196

        0146/000728363452-6

        R$ 4.576,03

        Restos a Pagar não Proc. De Exercícios Anteriores

        R$ 0,00

        104

        196

        0146/000728363451-8

        R$ 4.899,70

          

        104

        196

        2200/000575851606-2

        R$ 3,00

          

        104

        196

        2200/000575851606-2

        R$ 1.861.653,40

          

        104

        196

        2200/000575851608-9

        R$ 182.156,79

          

        104

        196

        2200/000575851609-7

        R$ 773.673,05

          

        104

        196

        3703/000575217739-8

        R$ 0,03

          

        104

        196

        0146/000728963722-5

        R$ 47.071,45

          

        DÉFICIT

        R$ 0,00

        SUPERÁVIT

        R$ 3.116.029,26

        TOTAL

        R$ 3.132.737,96

        TOTAL

        R$ 3.132.737,96

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições contrárias.

            Vassouras, 03 de março de 2026.

             

            Rosilane Piveti Silva

            Prefeita

             

            Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 50/2026 de autoria do Poder Executivo.

               
               
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.