Lei Ordinária nº 3.870, de 03 de março de 2026
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 6.240.000,00 (Seis Milhões, Duzentos e Quarenta Mil Reais) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.
02.19 Sec. Mun. Urbanismo e Patrim. Histórico
15 Urbanismo
15.451 Infra-estrutura Urbana
15.451.0168 Construção de Unidades Habitacionais
15.451.0168.1.185 Construção de Unidades Habitacionais - Termo de Compromisso nº 974706/2025
4490.51.1700 Obras e Instalações R$ 6.084.000,00
3390.39.1700 Outros Serv T P Jurídica R$ 156.000,00
Os recursos para atender parte da presente suplementação são oriundos de Excesso de Arrecadação, da fonte de Outras Transf. de Convênios ou Instr. Congêneres da União ( 1700 ) Termo de compromisso transferegov.br nº 974706/2025/MCIDADES/CAIXA que entre si celebram a união, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Vassouras, com a finalidade de construção de unidades habitacionais, referente ao Processo nº 459/2026. Conforme Inciso II, § 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Receita: 2.4.1.4.99.0.1.01.00.00 Outras Transf. de Convênios da União e Suas Entidades R$ 6.240.000,00
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial por Provável Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 7.404,09 (Sete Mil, Quatrocentos e Quatro Reais e Nove Centavos) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.
02.19 Sec. Mun. Urbanismo e Patrim. Histórico
15 Urbanismo
15.451 Infra-estrutura Urbana
15.451.0168 Construção de Unidades Habitacionais
15.451.0168.1.185 Construção de Unidades Habitacionais - Termo de Compromisso nº 974706/2025
3390.93.1700 Indenizações e Restituições R$ 7.404,09
Demonstrativo Estimado de Rendimento de Recurso
Competência | Valor | Percentual | Valor Corrigido | Rendimento |
03/2026 | 606.568,62 | 0,1214 | 607.304,99 | 736,37 |
04/2026 | 607.304,99 | 0,1214 | 608.042,26 | 737,27 |
05/2026 | 608.042,26 | 0,1214 | 608.780,42 | 738,16 |
06/2026 | 608.780,42 | 0,1214 | 609.519,48 | 739,06 |
07/2026 | 609.519,48 | 0,1214 | 610.259,44 | 739,96 |
08/2026 | 610.259,44 | 0,1214 | 611.000,29 | 740,85 |
09/2026 | 611.000,29 | 0,1214 | 611.742,04 | 741,75 |
10/2026 | 611.742,04 | 0,1214 | 612.484,69 | 742,65 |
11/2026 | 612.484,69 | 0,1214 | 613.228,25 | 743,56 |
12/2026 | 613.228,25 | 0,1214 | 613.972,71 | 744,46 |
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| Total de Rendimento | 7.404,09 |
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* Fonte Banco Central
https://www.bcb.gov.br/estatisticas/remuneradepositospoupanca
Os recursos para atender parte da presente suplementação são oriundos do Provável Excesso de Arrecadação, da fonte de Outras Transf. de Convênios ou Instr. Congêneres da União ( 1700 ), conforme Inciso II, § 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964,descriminado abaixo:
Receita: 1.3.2.1.01.11.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Convênios (União) R$ 7.404,09
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 2.363.831,58 (Dois Milhões, Trezentos e Sessenta e Três Mil, Oitocentos e Trinta e Um Reais e Cinquenta e Oito Centavos) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.
02.19 Sec. Mun. Urbanismo e Patrim. Histórico
15 Urbanismo
15.451 Infra-estrutura Urbana
15.451.0168 Construção de Unidades Habitacionais
15.451.0168.1.185 Construção de Unidades Habitacionais - Termo de Compromisso nº 974706/2025
44.90.51.1704 Obras e Instalações R$ 2.300.000,00
33.90.39.1704 Outros Serviços de Terceiros P JurídicaR$ 63.831,58
O recurso para atender a presente suplementação é oriundo da anulação parcial do Programa de Trabalho abaixo, conforme o Inciso III, do Parágrafo 1°, Artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
02.11 Secretaria Geral de Governo e Planejamen
04 Administração
04126 Tecnologia da Informação
041260057 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
041260057.2.183000 Aquisição e Locação de Equipamentos de Informática
33.90.39.1704 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JU R$ 6.831,58
041260057.2.879000 MANUTENÇÃO INTERNET
33.90.39.1704 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JU R$ 80.000,00
02.16 Sec. Mun. Integração Políticas da Mulher
04 Administração
04122 Administração Geral
041220092 Manutenção da Sec. Integração de Políticas da Mulher
041220092.2.012000 Manutenção da Unidade
33.90.36.1704 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍ R$ 344.000,00
02.17 Sec. Mun. de Mod, Integ e Polít Públicas
04 Administração
04122 Administração Geral
041220091 Manutenção da Sec. de Políticas Públicas de Gestão
041220091.2.012000 Manutenção da Unidade
33.90.39.1704 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JU R$ 433.000,00
02.06 Sec. Mun. Obras e Serv. Públicos
15 Urbanismo
15452 Serviços Urbanos
154520023 Manutenção do Serviço de Limpeza Pública
154520023.2.037000 Manutenção do Serviço de Limpeza Pública.
33.90.30.1704 MATERIAL DE CONSUMO R$ 500.000,00
15451 Infra-estrutura Urbana
154510024 Melhoria da Infraestrutura do Município
154510024.2.079000 Obras Gerais de Infraestrutura
44.90.51.1704 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.000.000,00
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.