Lei Ordinária nº 3.869, de 03 de março de 2026
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 488.147,96 (Quatrocentos e Oitenta e Oito Mil, Cento e Quarenta e Sete Reais e Noventa e Seis Centavos) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.
02.19 Sec. Mun. Urbanismo e Patrim. Histórico
15 Urbanismo
15.451 Infraestrutura Urbana
15.451.0103 Politicas de Valorização do Patrimônio Histórico Municipal
15.451.0103.1124 Restauração da Antiga Casa do Barão de Vassouras
4490.51.2721 Obras e Instalações R$ 488.147,96
Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do Superávit Financeiro, Fonte 2721 – Transferências da União - Cessão Onerosa de Petróleo - Lei n 13.885/2019 Superávit Financeiro conforme descriminado abaixo:
BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2025
Balancete referente à fonte: 2721 | |||||||
Município: VASSOURAS | Exercício: 2025 | ||||||
ATIVO FINANCEIRO | PASSIVO FINANCEIRO | ||||||
Descrição | Valor (R$) | Descrição | Valor (R$) | ||||
Disponibilidade | Banco | Agência | Conta n.º | ||||
BB | 1 | 8418-2 | R$ 584.928,85 | Restos a Pagar de Exercícios Anteriores | R$ 96.780,89 | ||
Consignações | - | ||||||
Restos a Pagar Processados do Exercício | - | ||||||
Restos a Pagar não Processados do Exercício | - | ||||||
Conciliação Manual Saída não Contabilizada | - | ||||||
DÉFICIT | SUPERÁVIT | R$ 488.147,96 | |||||
TOTAL | R$ 584.928,85 | TOTAL | R$ 584.928,85 | ||||
Conforme inciso I, § 1º, do art. 43, da Lei nº. 4.320 de 17 de março de 1964, apurado em balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2025 – (Fonte 2721 - Transferências da União - Cessão Onerosa de Petróleo - Lei n 13.885/2019).
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial por Provável Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 7.574,13 (Sete Mil, Quinhentos e Setenta e Quatro Reais e Treze Centavos) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.
02.19 Sec. Mun. Urbanismo e Patrim. Histórico
15 Urbanismo
15.451 Infraestrutura Urbana
15.451.0103 Politicas de Valorização do Patrimônio Histórico Municipal
15.451.0103.1124 Restauração da Antiga Casa do Barão de Vassouras
4490.51.1721 Obras e Instalações R$ 7.574,13
Demonstrativo Estimado de Rendimento de Recurso
Competência | Valor | Percentual | Valor Corrigido | Rendimento |
01/2026 | 488.147,96 | 0,1718 | 488.986,60 | 838,64 |
02/2026 | 488.986,60 | 0,1718 | 489.826,68 | 840,08 |
03/2026 | 489.826,68 | 0,1207 | 490.417,90 | 591,22 |
04/2026 | 490.417,90 | 0,1196 | 491.004,44 | 586,54 |
05/2026 | 491.004,44 | 0,1196 | 491.591,68 | 587,24 |
06/2026 | 491.591,68 | 0,1196 | 492.179,62 | 587,94 |
07/2026 | 492.179,62 | 0,1196 | 492.768,27 | 588,65 |
08/2026 | 492.768,27 | 0,1196 | 493.357,62 | 589,35 |
09/2026 | 493.357,62 | 0,1196 | 493.947,68 | 590,06 |
10/2026 | 493.947,68 | 0,1196 | 494.538,44 | 590,76 |
11/2026 | 494538,44 | 0,1196 | 495.129,91 | 591,47 |
12/2026 | 495.129,91 | 0,1196 | 495.722,09 | 592,18 |
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| Total de Rendimento | 7.574,13 |
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* Fonte Banco Central
https://www.bcb.gov.br/estatisticas/remuneradepositospoupanca
Os recursos para atender parte da presente suplementação são oriundos do Provável Excesso de Arrecadação, da Fonte 1721 – Transferências da União - Cessão Onerosa de Petróleo - Lei n 13.885/2019, conforme Inciso II, § 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Receita: 1.3.2.1.01.11.00 Remuneração de Depósitos Bancários R$ 7.574,13
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições contrárias.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.