Lei Ordinária nº 3.869, de 03 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3869

2026

3 de Março de 2026

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor R$ 495.722,09 (Quatrocentos e Noventa e Cinco Mil, Setecentos e Vinte e Dois Reais e Nove Centavos), e dá outras correlatas providências.

a A
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR R$ 495.722,09 (QUATROCENTOS E NOVENTA E CINCO MIL, SETECENTOS E VINTE E DOIS REAIS E NOVE CENTAVOS), E DÁ OUTRAS CORRELATAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 488.147,96  (Quatrocentos e Oitenta e Oito Mil, Cento e Quarenta e Sete Reais e Noventa e Seis Centavos) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

       

      02.19 Sec. Mun. Urbanismo e Patrim. Histórico     

      15                                  Urbanismo

      15.451                            Infraestrutura Urbana

      15.451.0103                    Politicas de Valorização do Patrimônio Histórico Municipal      

      15.451.0103.1124            Restauração da Antiga Casa do Barão de Vassouras

      4490.51.2721    Obras e Instalações                                                                      R$ 488.147,96

        Art. 2º. 

        Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do Superávit Financeiro, Fonte 2721 – Transferências da União - Cessão Onerosa de Petróleo - Lei n 13.885/2019 Superávit Financeiro conforme descriminado abaixo:

         

        BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2025

        Balancete referente à fonte: 2721

         

        Município: VASSOURAS

         

        Exercício: 2025

        ATIVO FINANCEIRO

        PASSIVO FINANCEIRO

        Descrição

        Valor (R$)

        Descrição

        Valor (R$)

        Disponibilidade

        Banco

        Agência

        Conta n.º

        BB

        1

        8418-2

        R$ 584.928,85

        Restos a Pagar de Exercícios Anteriores

        R$ 96.780,89

            

        Consignações

        -

            

        Restos a Pagar Processados do Exercício

        -

            

        Restos a Pagar não Processados do Exercício

        -

            

        Conciliação Manual Saída não Contabilizada

        -

        DÉFICIT

         

        SUPERÁVIT

         

        R$ 488.147,96

        TOTAL

        R$ 584.928,85

        TOTAL

        R$ 584.928,85

          I – 

          Conforme inciso I, § 1º, do art. 43, da Lei nº. 4.320 de 17 de março de 1964, apurado em balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2025 –  (Fonte 2721 - Transferências da União - Cessão Onerosa de Petróleo - Lei n 13.885/2019).

            Art. 3º. 

            Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial por Provável Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 7.574,13 (Sete Mil, Quinhentos e Setenta e Quatro Reais e Treze Centavos) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

             

            02.19 Sec. Mun. Urbanismo e Patrim. Histórico     

            15                                  Urbanismo

            15.451                            Infraestrutura Urbana

            15.451.0103                    Politicas de Valorização do Patrimônio Histórico Municipal      

            15.451.0103.1124            Restauração da Antiga Casa do Barão de Vassouras

            4490.51.1721    Obras e Instalações                                                                       R$ 7.574,13

             

            Demonstrativo Estimado de Rendimento de Recurso

             

            Competência

            Valor

            Percentual

            Valor Corrigido

            Rendimento

            01/2026

            488.147,96

            0,1718

            488.986,60

            838,64

            02/2026

            488.986,60

            0,1718

            489.826,68

            840,08

            03/2026

            489.826,68

            0,1207

            490.417,90

            591,22

            04/2026

            490.417,90

            0,1196

            491.004,44

            586,54

            05/2026

            491.004,44

            0,1196

            491.591,68

            587,24

            06/2026

            491.591,68

            0,1196

            492.179,62

            587,94

            07/2026

            492.179,62

            0,1196

            492.768,27

            588,65

            08/2026

            492.768,27

            0,1196

            493.357,62

            589,35

            09/2026

            493.357,62

            0,1196

            493.947,68

            590,06

            10/2026

            493.947,68

            0,1196

            494.538,44

            590,76

            11/2026

            494538,44

            0,1196

            495.129,91

            591,47

            12/2026

            495.129,91

            0,1196

            495.722,09

            592,18

             

             

             

            Total de Rendimento

            7.574,13

             

             

             

             

             

             

            * Fonte Banco Central

            https://www.bcb.gov.br/estatisticas/remuneradepositospoupanca

             

              Art. 4º. 

              Os recursos para atender parte da presente suplementação são oriundos do Provável Excesso de Arrecadação, da Fonte 1721 – Transferências da União - Cessão Onerosa de Petróleo - Lei n 13.885/2019, conforme Inciso II, § 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.

               

              Receita: 1.3.2.1.01.11.00                 Remuneração de Depósitos  Bancários                 R$ 7.574,13    

                Art. 5º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições contrárias.

                  Vassouras, 03 de março de 2026.

                   

                  Rosilane Piveti Silva

                  Prefeita

                   

                  Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 28/2026 de autoria do Poder Executivo.

                     
                     
                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.