Lei Ordinária nº 3.511, de 06 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3511

2022

6 de Dezembro de 2022

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no valor total de R$ 202.437,74 (Duzentos e Dois Mil, Quatrocentos e Trinta e Sete Reais e Setenta e Quatro Centavos) e dá outras providências.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR TOTAL DE R$ 202.437,74 (DUZENTOS E DOIS MIL QUATROCENTOS TRINTA E SETE REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Credito Adicional Suplementar Realizado, no valor de R$ 202.437,74 (Duzentos e dois mil quatrocentos trinta e sete reais e setenta e quatro centavos)por Superavit Financeiro conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

        Codificação

        Descrição

        Valor (R$)

        11.10

        Fundo Municipal de Educação

         

        12.361.0012.2012

        Manutenção da Unidade

         

        3.3.90.93.00.1570

        Indenizações e Restituições

        R$ 202.437,74

         

         

         

         

        Total

        R$ 202.437,74

          Art. 2º. 
          Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do Superavit Financeiro Fonte 1570 - Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos, conforme discriminado abaixo:

             

            CONTA VINCULADA: 25.474 - 6    CONVÊNIO - PAC I

            ATIVO

            PASSIVO

            FINANCEIRO

            FINANCEIRO

            Disponibilidades

            202.437,74

            Restos a Pagar

            0,00

             

             

            Consignações

            0,00

             

             

            Demais Obrigações

            0,00

             

             

            Superavit

            202.437,74

            Total

            202.437,74

            Total

            202.437,74

              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Vassouras,        de               de 2022.

                 

                Severino Ananias Dias Filho

                Prefeito

                 

                Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 524/2022 de autoria do Poder Executivo

                   
                   
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.