Lei Ordinária nº 3.512, de 06 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3512

2022

6 de Dezembro de 2022

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação Orçamentária no valor total de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) e dá outras providências.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR TOTAL DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Credito Adicional Especial, no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais) por Anulação conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

        11.10 – Fundo Municipal de Educação

        12.361.0013.2.026000              Manutenção Merenda Escolar - Fundamental

        3.3.90.30.00.00.00.1573           Material de Consumo                                                                                                      R$ 1.000,00

         

        12.365.0013.2.074000              Manutenção Merenda Escolar - Creches

        3.3.90.30.00.00.00.1573           Material de Consumo                                                                                                      R$ 1.000,00

         

        12.365.0013.2.894000              Manutenção Merenda Escolar - Pré-Escola                                                    

        3.3.90.30.00.00.00.1573           Material de Consumo                                                                                                      R$ 1.000,00

          Art. 2º. 
          O recurso para atender a presente suplementação é oriundo da anulação parcial do Programa de Trabalho abaixo, conforme o Inciso III, do Parágrafo 1°, Artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

            11.10 – Fundo Municipal de Educação

            12.365.0013.2.891000              Manutenção do Serviço de Transporte Escolar creche

            3.3.90.39.00.00.00.1573        Outros Serviços de Terceiros - PESSOA JU     R$ 3.000,00

              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Vassouras,        de               de 2022.

                 

                Severino Ananias Dias Filho

                Prefeito

                 

                Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 525/2022 de autoria do Poder Executivo

                   
                   
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.