Lei Ordinária nº 3.853, de 22 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3853

2025

22 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor total de R$ 2.051.252,28 (Dois Milhões, Cinquenta e Um Mil, Duzentos e Cinquenta e Dois Reais e Vinte e Oito Centavos) e dá outras providências.

a A

A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

    Art. 1º. 

    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro ref. A Transposição e Transferência de valores conforme Lei Complementar nº 217/2025 no valor total de R$ 2.051.252,28 (Dois Milhões, Cinquenta e Um Mil, Duzentos e Cinquenta e Dois Reais e Vinte oito Centavos) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

     

    103020043.2.204000

    Regulação Ambulatorial e Hospitalar

     

    3.3.50.39.00.00.00

    Outros Serviços Terceiros PJ

    R$ 358.058,91

    Total da Fonte 2600.00

    R$ 358.058,91

    103020043.2.204000

    Regulação Ambulatorial e Hospitalar

     

    3.3.50.39.00.00.00

    Outros Serviços Terceiros PJ

    R$ 1.693.193,37

    Total da Fonte 2601.00

    R$ 1.693.193,37

      Art. 2º. 

      Os recursos para atender a presente suplementação, são oriundos de Superávit Financeiro apurados em contas bancárias sem movimentação até o ano de 2023 da Transferência de Recursos SUS, Fonte de Recurso 160000 e 160100 conforme demonstração abaixo:

       

      Memória de Cálculo Dezembro/2023

      Superávit até 2018 - Custeio

      R$ 358.058,91

      Superávit até 2018 - Investimento

      R$ 437.736,88

      Superávit de 2018 a 2023 - Investimento

      R$ 1.255.456,49

       Superávit Financeiro

      R$ 2.051.252,28

        Art. 4º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Vassouras, 22 de dezembro de 2025.

           

          Rosilane Piveti Silva

          Prefeita

           

          Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 874/2025 de autoria do Poder Executivo.

             
             
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.