Lei Ordinária nº 3.840, de 05 de dezembro de 2025
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 949.503,00 (Novecentos e Quarenta e Nove Mil e Quinhentos e Três Reais) por Excesso de Arrecadação conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.
Considerando a Transferências do Fundo Nacional de Saúde referente a Portaria GM/MS nº 8.474 de 20 de outubro de 2025 - Proposta nº 36000712078202500 no valor de R$ 949.503,00 (novecentos e quarenta e nove mil, quinhentos e três reais) para Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Especializada em Saúde;
Considerando a Fonte de Recurso 160030 – Transferência do Governo Federal de Emenda Parlamentar de Comissão;
Segue informações para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação comprovada não prevista no exercício, da fonte de recurso 160030, referente a Transferência Recebida.
Despesa | ||
Fonte de Recurso | 160030 –Transferência FNS Emenda Parlamentar de Comissão | |
Órgão - 03 | Fundo Municipal de Saúde |
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Unidade Orçamentária - 03.01 | Fundo Municipal de Saúde |
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10 | Saúde |
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302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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103020043 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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103020043.2.204000 | Regulação Hospitalar e ambulatorial |
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3.3.50.39.00.00.00 | Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 949.503,00 |
Total a Suplementar Fonte 160030 | R$ 949.503,00 | |
Receita | ||
Natureza da Receita | Descrição |
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1.7.1.3.50.2.1.01.00.00 | Transferência de Recursos SUS - Atenção Especializada | R$ 949.503,00 |
Total Receita Fonte 160030 | R$ 949.503,00 | |
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.