Lei Ordinária nº 3.839, de 05 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3839

2025

5 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) e dá outras correlatas providências.

a A
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS CORRELATAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) por Excesso de Arrecadação conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

       

      Considerando a Transferências do Fundo Nacional de Saúde referente a Portaria GM/MS nº 7.431 de 02 de julho de 2025 - Proposta nº 36000662664202500 no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) para Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Especializada em Saúde;

       

      Considerando a Fonte de Recurso 160010 – Transferência do Governo Federal de Emenda Parlamentar Individual;

        Art. 2º. 

        Segue informações para abertura de Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação comprovada não prevista no exercício, da fonte de recurso 160010, referente a Transferência Recebida.

         

        Despesa

          

        Fonte de Recurso

        160010 –Transferência  FNS Emenda Parlamentar Individual

         

        Órgão - 03

        Fundo Municipal de Saúde

         

        Unidade Orçamentária - 03.01

        Fundo Municipal de Saúde

         

        10

        Saúde

         

        302

        Assistência Hospitalar e Ambulatorial

         

        103020043

        Assistência Hospitalar e Ambulatorial

         

        103020043.2.201000

        Manutenção das Atividades de Média e Alta Complexidade

         

        3.3.90.30.00.00.00

        Material de Consumo

         R$             450.000,00

        3.3.90.39.00.00.00

        Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica

         R$               50.000,00

        Total a Suplementar Fonte 160010

         R$             500.000,00

         

        Receita

          

        Natureza da Receita

        Descrição

         

        1.7.1.3.50.2.1.01.00.00

        Transferência de Recursos SUS - Atenção Especializada

         R$             500.000,00

        Total Receita Fonte 160010

         R$             500.000,00

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Vassouras, 05 de dezembro de 2025.

             

            Rosilane Piveti Silva

            Prefeita

              

            Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 835/2025 de autoria do Poder Executivo

               
               
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.