Lei Ordinária nº 3.810, de 18 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3810

2025

18 de Setembro de 2025

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 2.219.557,89 (Dois Milhões, Duzentos e Dezenove Mil, Quinhentos e Cinquenta e Sete Reais e Oitenta e Nove Centavos) e dá outras correlatas providências.

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DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR R$ 2.219.557,89 (DOIS MILHÕES, DUZENTOS E DEZENOVE MIL, QUINHENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS) DÁ OUTRAS CORRELATAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 2.219.557,89 (Dois Milhões, Duzentos e Dezenove Mil, Quinhentos e Cinquenta e Sete Reais e Oitenta e Nove Centavos) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

       

      02.06 Sec. Mun. Obras e Serv. Públicos

      154510022.2.038000 Manutenção do Serviço de Iluminação Pública

      3.3.90.30.00.175100 Material de Consumo R$ 219.557,89

      3.3.90.39.00.175100 Outros Serv T P Jurídica R$ 2.000.000,00

        Art. 2º. 

        Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do Excesso de Arrecadação, Fonte 175100 - COSIP conforme discriminado abaixo:

         

        CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA FONTE (175100)

         

        REFERENTE ÀS RECEITAS DE CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO PARA A ILUMINAÇÃO PUBLICA-COSIP DE ACORDO COM A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001 DE 06/04/2021, APURADO EM 31/07/2025

         

        Contribuição de Iluminação Pública COSIP

        1. Arrecadação do 1º período x1 (01 a 07/2024) = 1.623.309,90

        2. Arrecadação do 2º período x1 (08 a 12/2024) = 1.877.401,93

        3. Arrecadação do 1º período x2 (01 a 07/2025) = 2.104.494,15

        4. Arrecadação prevista para 2025 = 2.374.269,00

         

        Cálculo

         

        Δ = 2.104.494,15/ 1.623.309,90*100=129,64

        Δ= 129,64 - 100 =29,64

        Arrecadação do 2º período de 2024*29,64%

        1.877.401,93*29,64% = 556.461,93

        1.877.401,93+556.461,93=2.433.863,86

        Cálculo do Provável Excesso

        Receita Prevista 2025 ..........................................R$ 2.374.269,00

        a) Arrecadado de 01 a 07/2025........................ -R$ 2.104.494,15

        b) Incremento de arrecadação de 8 a 12/2025..-R$ 2.433.863,86

        Diferença............................................................= R$ 2.164.089,01

        (-) Créditos extraordinários abertos no ex. R$ 0,00

        PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO R$ 2.164.089,01

        Total da Suplementação...........................R$ 2.164.089,01

         

        Receita: 1.2.4.1.50.0.1.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principal R$ 2.164.089,01

         

        CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA FONTE (175100)

         

        REFERENTE ÀS RECEITAS DE REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITO BANCÁRIOCOSIP DE ACORDO COM A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001 DE 06/04/2021,

        APURADO EM 31/07/2025

         

        Remuneração de Depósito Bancário da COSIP

        5. Arrecadação do 1º período x1 (01 a 07/2024) = 8.807,34

        6. Arrecadação do 2º período x1 (08 a 12/2024) = 11.209,47

        7. Arrecadação do 1º período x2 (01 a 07/2025) = 28.498,40

        8. Arrecadação prevista para 2025 = 9.300,00

         

        Cálculo

         

        Δ = 28.498,40/ 8.807,34*100=323,57

        Δ= 323,57 - 100 =223,57

        Arrecadação do 2º período de 2024*223,57%

        11.209,47*223,57% = 25.061,01

        11.209.,47+25.061,01=36.270,48

        Cálculo do Provável Excesso

        Receita Prevista 2025 ..........................................R$ 9.300,00

        a) Arrecadado de 01 a 07/2025........................ -R$ 28.498,40

        b) Incremento de arrecadação de 8 a 12/2025.. -R$ 36.270,48

        Diferença............................................................= R$ 55.468,88

        (-) Créditos extraordinários abertos no ex. R$ 0,00

        PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO R$ 55.468,88

        Total da Suplementação............................R$ 55.468,88

        Receita: 1.3.2.1.01.01.06.00.00 - Remuneração de Depósito Bancários COSIP

        R$ 55.468,88

        Total geral da Suplementação na COSIP R$ 2.219.557,89

          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições contrárias.

            Vassouras, 18 de setembro de 2025.

              

            Rosilane Piveti Silva

            Prefeita

              

            Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 604/2025 de autoria do Poder Executivo.

               
               
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.