Lei Ordinária nº 3.767, de 19 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3767

2025

19 de Maio de 2025

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor total de R$ 56.602,15 (Cinquenta e Seis Mil, Seiscentos e Dois Reais e Quinze Centavos) e dá outras providências.

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DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR TOTAL DE R$ 56.602,15 (CINQUENTA E SEIS MIL, SEISCENTOS E DOIS REAIS E QUINZE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no valor de R$ 56.602,15 (Cinquenta e Seis Mil, Seiscentos e Dois Reais e Quinze Centavos) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

       

       

      Natureza da Despesa

      Descrição

      Valor (R$)

      02.07

      Secretaria Municipal de Cultura

       

      13.392.0140.1175

      Lei Complementar nº 195/22 – LC Paulo Gustavo

       

      3390.93.271600

      Indenização e Restituição

      R$ 56.602,15

       

       

       

        
        Art. 2º. 

        Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do Superávit Financeiro proveniente da Fonte 171600, conforme discriminado abaixo:

         

        BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2024

         
         
         
         

        Balancete referente à: LC PAULO GUSAVO

         
          

        Município: VASSOURAS

         

        Exercício: 2024

         

        ATIVO FINANCEIRO

        PASSIVO FINANCEIRO

         

        Descrição

        Valor (R$)

        Descrição

        Valor (R$)

         

        Disponibilidade

        Banco

        Agência

        Conta n.º

         

        BB

         

        35539-9

        35540-2

        R$ 56.602,15

        Restos a Pagar de Exercícios Anteriores

        -

         
            

        Consignações

        0,00

         
            

        Restos a Pagar Processados do Exercício

        0,00

         
            

        Restos a Pagar não Processados do Exercício

        -

         
            

        Outras Obrigações

        -

         

        DÉFICIT

         

        SUPERÁVIT

         

        R$ 56.602,15

         

        TOTAL

        R$ 56.602,15

        TOTAL

        R$ 56.602,15

         

         

          I – 

          Conforme inciso I, § 1º, do art. 43, da Lei nº. 4.320 de 17 de março de 1964, apurado em balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2024 –  (Fonte 171600).

            Art. 3º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições contrárias.

              Vassouras, 19 de maio de 2025.

               

              Rosilane Piveti Silva

              Prefeita 

               

              Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 437/2025 de autoria do Poder Executivo.

                 
                 
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.