Lei Ordinária nº 3.767, de 19 de maio de 2025
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no valor de R$ 56.602,15 (Cinquenta e Seis Mil, Seiscentos e Dois Reais e Quinze Centavos) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.
Natureza da Despesa | Descrição | Valor (R$) |
02.07 | Secretaria Municipal de Cultura |
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13.392.0140.1175 | Lei Complementar nº 195/22 – LC Paulo Gustavo |
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3390.93.271600 | Indenização e Restituição | R$ 56.602,15 |
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Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do Superávit Financeiro proveniente da Fonte 171600, conforme discriminado abaixo:
BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2024 | ||||||||
Balancete referente à: LC PAULO GUSAVO | ||||||||
Município: VASSOURAS | Exercício: 2024 | |||||||
ATIVO FINANCEIRO | PASSIVO FINANCEIRO | |||||||
Descrição | Valor (R$) | Descrição | Valor (R$) | |||||
Disponibilidade | Banco | Agência | Conta n.º | |||||
BB | 35539-9 35540-2 | R$ 56.602,15 | Restos a Pagar de Exercícios Anteriores | - | ||||
Consignações | 0,00 | |||||||
Restos a Pagar Processados do Exercício | 0,00 | |||||||
Restos a Pagar não Processados do Exercício | - | |||||||
Outras Obrigações | - | |||||||
DÉFICIT | SUPERÁVIT | R$ 56.602,15 | ||||||
TOTAL | R$ 56.602,15 | TOTAL | R$ 56.602,15 | |||||
Conforme inciso I, § 1º, do art. 43, da Lei nº. 4.320 de 17 de março de 1964, apurado em balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2024 – (Fonte 171600).
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições contrárias.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.