Lei Ordinária nº 3.792, de 26 de agosto de 2025
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Suplementar por Provável Excesso de Arrecadação não prevista no valor total de R$ 2.406.548,46 (Dois milhões, quatrocentos e seis mil, quinhentos e quarenta e oito reais e quarenta e seis centavos) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.
03.01 | Fundo Municipal de Saúde | |
10.301.0044.2.196000 | Manutenção da Folha dos Servidores | |
3.1.90.16.00.00.00 | Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil | R$ 100.000,00 |
10.302.0043.2.201000 | Manutenção das Atividades de Média e Alta Complexidade | |
3.350.41.00.00.00 | Contribuições | R$ 2.306.548,46 |
Total Suplementação Fonte 160500 | R$ 2.406.548,46 |
Os recursos para atender a presente suplementação, são oriundos do provável excesso de arrecadação da Assistência Financeira da União – Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem, Fonte de Recurso 160500.
Natureza da Receita | Descrição | Valor (R$) | |
1.7.1.3.50.5.1.02.00.00 | Transf. De Recursos do SUS – Gestão do SUS - PSPE | R$ 2.406.548,46 |
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.